Ministério Público MT

Padrasto é condenado a 17 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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O réu R. B. P. U. foi condenado a 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de facilitar, induzir ou instigar o acesso de criança a material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, os crimes foram praticados reiteradas vezes, entre 2020 e 2025, contra a enteada, que tinha oito anos de idade.De acordo com as investigações, o condenado conviveu maritalmente com a mãe da vítima por cinco anos e teve dois filhos com ela. Nesse período, aproveitava-se dos momentos em que ficava a sós com a menina para cometer os abusos, que ocorreram, pelo menos, em quatro ocasiões. Além disso, o réu obrigava a criança a assistir vídeos de conteúdo pornográfico, conforme relatou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades competentes, ocasião em que foram acionados os órgãos de proteção, registrado o boletim de ocorrência e realizados os procedimentos necessários, incluindo exame pericial da vítima e a oitiva em depoimento especial perante o juízo.No momento da revelação dos fatos, o condenado já não mantinha relacionamento com a mãe da vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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