Tribunal de Justiça de MT

Seleção define psicólogas habilitadas para atuação na Comarca de Juara

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A Comarca de Juara publicou o resultado final da seleção para profissionais de Psicologia e Fisioterapia. Duas candidatas foram habilitadas para a área de Psicologia, enquanto não houve aprovação para Fisioterapia. A medida permite a formação de cadastro para atendimento às demandas técnicas do Fórum.

O resultado consta no Edital 4/2026, assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, Marco Antonio Luz de Amorim, presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. A seleção considerou a análise de documentos apresentados entre 3 de setembro e 3 de outubro de 2025, conforme previsto no edital anterior.

Psicologia

Foram habilitadas as candidatas:

Bruna Chormiak, classificada em primeiro lugar, com 9 pontos;

Angela Rodrigues da Costa, classificada em segundo lugar, com 2,5 pontos.

Outras três candidatas não foram habilitadas por ausência de documentos obrigatórios, como certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, documentos de identificação e declarações exigidas no edital.

Fisioterapia

Na área de Fisioterapia, nenhuma candidata foi habilitada. As quatro inscritas deixaram de apresentar documentos essenciais, como o verso do diploma, certidões negativas criminais e declarações sobre o exercício de outras atividades profissionais.

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Prazo para recurso

Candidatos que desejarem contestar a classificação final poderão apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico. Os pedidos serão analisados e decididos pelo juiz diretor do Foro.

O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (11 de novembro), páginas 9 e 31.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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