Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia com stent fora do rol da ANS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear cirurgia com stents farmacológicos indicada a paciente com estenose nas artérias cervicais, mesmo o procedimento não estando no rol da ANS
  • O colegiado entendeu que havia respaldo médico e ausência de alternativa terapêutica eficaz

Um paciente diagnosticado com estenose nas artérias cervicais, que é o estreitamento das artérias localizadas no pescoço, conseguiu manter na Justiça a obrigação de um plano de saúde de custear cirurgia endovascular com implantação de stents farmacológicos, mesmo o procedimento não constando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da operadora apenas para afastar a indenização por danos morais.

O procedimento havia sido prescrito por médico especialista como o mais indicado ao quadro clínico, diante dos fatores de risco, idade e sintomas apresentados pelo paciente. A operadora negou a cobertura sob o argumento de que a técnica utilizada não estava prevista no rol da ANS.

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Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem, em caráter excepcional, a cobertura de procedimentos não incluídos no rol, desde que preenchidos requisitos técnicos. Entre eles, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz já prevista e a comprovação científica da eficácia do tratamento indicado.

No processo, laudo pericial confirmou que a cirurgia recomendada era a mais adequada para o paciente e que não havia substituto terapêutico disponível no rol da ANS. Diante disso, o colegiado manteve a obrigação do plano de saúde de autorizar e custear integralmente o procedimento.

Em relação aos danos morais, entretanto, a Câmara entendeu que a negativa de cobertura, baseada em interpretação contratual plausível, não configura automaticamente ato ilícito indenizável. Segundo o acórdão, não houve comprovação de agravamento do quadro clínico nem violação à dignidade do paciente que justificasse a reparação.

Com a decisão, foi afastada a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os honorários advocatícios foram reajustados para 10% sobre o valor da causa, a serem pagos de forma recíproca entre as partes, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita.

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Processo nº 1016755-27.2022.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto Hannah é destaque em encontro sobre IA promovido pelo CNJ

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Cinco homens participam de um painel no evento IAJus 2026, no CNJ. Sentados em poltronas beges diante de uma tela de projeção, eles discutem Inteligência Artificial no Judiciário.O Projeto Hannah, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, foi um dos destaques apresentados no IAJus 2026 – Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário. O evento foi realizado na sexta-feira (24) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante o intercâmbio, representantes de tribunais e conselhos de todo o país puderam trocar experiências sobre soluções tecnológicas utilizadas no sistema de justiça brasileiro. O encontro proporcionou debates sobre o desenvolvimento, implementação, sustentabilidade e governança da inteligência artificial.
O engenheiro de IA da Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Daniel Dock, colaborou na apresentação do sistema e pontuou que a ferramenta é voltada ao apoio técnico no juízo de admissibilidade de recursos especiais.
O projeto Hannah é um sistema de inteligência artificial utilizado pela Vice-presidência do TJMT, que lê e aplica o Mapa de Admissibilidade, formado por 14 critérios. A partir disso, cria uma árvore de sequência para analisar se o recurso atende aos critérios formais necessários.
“Esse sistema foi integralmente desenvolvido pelo TJMT e representa um significativo avanço institucional no exame de admissibilidade desses recursos, especialmente por observar regras, fluxos e parâmetros de governança locais”, enfatizou o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva.
Além do IAJus 2026, o sistema Hannah também já ganhou destaque nacional em outras oportunidades. Em 2025, a iniciativa foi apresentada em encontro promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a ferramenta do TJMT está sob análise do CNJ para nacionalização e expansão para outros tribunais.
O IAJus 2026 foi promovido via Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ). O evento reuniu magistrados e magistradas, servidores e servidoras, equipes técnicas dos tribunais e conselhos do Poder Judiciário, áreas de tecnologia da informação, governança, inovação e gestão.
“Apresentar o Projeto Hannah em um evento de abrangência nacional evidencia o reconhecimento de sua relevância para o aprimoramento da eficiência, da racionalidade decisória e da inovação tecnológica no sistema de justiça”, completou Gerardo.
Juízo de admissibilidade
O juízo de admissibilidade é uma etapa essencial no processo judicial (seja em ações ou recursos) em que o juiz ou tribunal verifica se todos os requisitos formais e legais foram cumpridos para que o caso (o mérito) possa ser analisado e julgado, funcionando como um filtro para garantir eficiência e evitar que processos sem fundamento avancem.
Foto: Ana Aracajú/CNJ

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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