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Cumprimento digital de mandados começa a ser testado em Cuiabá

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A Comarca de Cuiabá iniciou um projeto-piloto que permite cumprir mandados judiciais apenas por meios eletrônicos. A medida busca dar mais rapidez ao andamento dos processos, reduzir deslocamentos presenciais e utilizar melhor a força de trabalho da Central de Mandados.

A iniciativa foi autorizada pela Portaria nº 02/2026, publicada em 19 de fevereiro de 2026 pela juíza diretora do Foro, Hanae Yamamura de Oliveira. O novo fluxo permite que determinados mandados sejam executados por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais, sempre que houver contatos digitais válidos do destinatário.

Nesta fase inicial, a escolha dos mandados que integrarão a chamada “Zona Exclusivamente Eletrônica” não é feita pela Central de Mandados, mas pelas próprias secretarias judiciais no momento da expedição. Não há um tipo específico de mandado, a regra é objetiva, sempre que o cumprimento puder ocorrer somente por meio eletrônico, o documento poderá ser direcionado ao projeto, desde que venha identificado como integrante do piloto.

Durante os testes, os mandados selecionados devem conter a indicação “Projeto-Piloto: Zona Exclusivamente Eletrônica”. Caso a tentativa digital não tenha sucesso, o mandado retorna à unidade judiciária de origem para as providências de praxe, inclusive eventual cumprimento presencial.

A equipe do projeto é formada por oficiais de Justiça com jornada reduzida por decisão judicial ou administrativa e por servidores designados voluntariamente pela Direção do Foro. O modelo também dialoga com a gestão humanizada da força de trabalho, ao possibilitar a atuação qualificada de profissionais com mobilidade reduzida, valorizando sua experiência e mantendo sua contribuição ativa à prestação jurisdicional.

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O cumprimento eletrônico prioriza mandados com endereço digital atualizado e permite o uso de até três canais de contato por destinatário. Cada mandado deve ser individualizado, o que facilita o controle e a mensuração dos resultados.

A Central de Mandados fará o acompanhamento estatístico do projeto, incluindo índice de aproveitamento, tempo médio de cumprimento, impacto na redução de impressões e uso de recursos materiais, além da produtividade da equipe. Também serão observados reflexos indiretos, como melhoria na organização dos fluxos internos, redução de retrabalho e benefícios para as secretarias judiciais.

O projeto terá duração inicial de 60 dias. Ao final do período, será elaborado um relatório técnico para avaliar a viabilidade de transformar o modelo em zona definitiva, com posterior análise da Corregedoria-Geral da Justiça.

Segundo a juíza diretora do Foro, Hanae Yamamura de Oliveira, a iniciativa integra o processo de modernização administrativa. “A implementação deste projeto-piloto na Comarca de Cuiabá é um passo fundamental na nossa jornada de modernização administrativa. O cumprimento de mandados exclusivamente eletrônicos não é apenas uma mudança de procedimento, mas uma resposta estratégica aos desafios do Judiciário contemporâneo”, afirmou.

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A magistrada destacou que o uso de tecnologia deve contribuir diretamente para a eficiência do serviço. “A nossa prioridade é garantir que a prestação jurisdicional acompanhe a velocidade da era digital, utilizando ferramentas de comunicação para dar mais agilidade a atos que antes dependiam exclusivamente de deslocamentos físicos”, completou.

Ela também ressaltou o ganho na gestão de pessoas. “Estamos reintegrando e valorizando a força de trabalho de oficiais de Justiça com jornada reduzida, direcionando sua expertise para um fluxo digital focado em resultados. Isso reduz o tempo de cumprimento dos mandados e acelera a marcha processual”, disse.

Ainda conforme a diretora do Foro, o projeto pode gerar economia e sustentabilidade. “Estamos testando um modelo que racionaliza recursos públicos e diminui a necessidade de diligências presenciais desnecessárias. A intenção é que, com base em resultados sólidos, possamos transformar este piloto em uma zona definitiva”, concluiu.

A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (24 de fevereiro), na página 10.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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