Tribunal de Justiça de MT

Terceira Vara Criminal de Colíder abre edital para destinação de recursos de penas pecuniárias

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A Terceira Vara Criminal da Comarca de Colíder publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para credenciamento de instituições públicas e privadas com finalidade social interessadas em receber recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e penas pecuniárias aplicadas no âmbito da unidade judiciária

O edital é assinado pelo juiz de direito Humberto Resende Costa e está fundamentado na Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC).

Objetivo da medida

A iniciativa tem como finalidade assegurar a destinação adequada dos valores arrecadados, promovendo apoio financeiro a projetos e ações de relevante interesse social. Entre os objetivos estão o fortalecimento de entidades que atuam no desenvolvimento humano e comunitário e o cumprimento da função pública do Judiciário quanto à correta aplicação desses recursos

Quem pode participar

Podem se inscrever entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e, preferencialmente, sede na comarca

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O edital estabelece que as instituições devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

Desenvolver ações continuadas de caráter social, especialmente voltadas a pessoas em cumprimento de sanção criminal;

Atuar como parceiras no acolhimento de prestadores de serviços à comunidade;

Empregar mão de obra de pessoas em cumprimento de pena;

Atender ou tratar usuários de substâncias psicoativas;

Exercer atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde, com relevante cunho social

Vedações

A normativa proíbe a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, à promoção pessoal de integrantes do sistema de Justiça ou das entidades beneficiadas, a fins político-partidários e a instituições não regularmente constituídas. Também é vedado o repasse a empresas privadas com fins lucrativos, organizações internacionais e entidades que não possuam ao menos um ano de funcionamento.

Prazo e inscrição

As instituições interessadas terão prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital, para realizar o cadastro. A inscrição deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Terceira Vara Criminal de Colíder: [email protected]

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Documentação e apresentação de projetos

Para habilitação, as entidades devem apresentar documentação como estatuto social atualizado, documentos dos dirigentes, CNPJ e comprovantes de regularidade fiscal.

Após a análise e publicação da lista de cadastros aprovados, as instituições habilitadas terão prazo de 10 dias para protocolar os projetos, que deverão conter identificação, justificativa, objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma de execução, descrição de recursos humanos e materiais, além de três orçamentos referentes ao objeto da proposta.

O resultado final será divulgado pela unidade judicial após análise dos projetos pela equipe do juízo.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à equipe da Terceira Vara Criminal de Colíder pelo telefone (66) 3541-1285 ou pelo e-mail informado no edital.

Acesse o edital completo.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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