Tribunal de Justiça de MT

Blitz na Praça Popular divulga protocolo “Não é Não” contra assédio a mulheres

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Ir além da atividade judicial para salvar vidas. Foi com esse propósito que o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, nesta sexta-feira (06), a primeira blitz informativa sobre o protocolo “Não é Não”. A ação preventiva aconteceu na Praça Popular, em Cuiabá(MT), com a participação de diversas órgãos públicos do Estado e do Município.
A iniciativa de conscientização teve como objetivo agir antecipadamente para evitar situações de constrangimento, assédio e de violência contra a mulher. O foco desta edição foi ambientes de lazer, como bares, restaurantes e casas noturnas onde há consumo de bebidas alcoólicas, instruindo também os estabelecimentos sobre como agir em situações deste tipo.
A blitz informativa foi coordenada pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica de Cuiabá, ligada à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT). A atuação integrada com outras instituições busca ampliar a informações e incentivar a denúncia, garantindo mais segurança às mulheres.

“Ações preventivas são muito importantes. O que a gente quer é que esses crimes não aconteçam. Então, nosso trabalho é também orientar as mulheres que vivem nesse ciclo para que elas possam rompê-lo antes que algo mais grave aconteça”, destacou a juíza Tatyana Lopes Araújo Borges, coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá.

Para a major Gabriele Narjara Nazário, comandante da Patrulha Maria da Penha do 1º Comando Regional, a blitz é fundamental para que cada vez mais as mulheres tenham coragem de exigir respeito. “Estamos levando à mulher a conscientização de que o não dela tem que ser respeitado. Nossa presença é para incentivar a todas a exigir respeito”, disse.
Dados da Polícia Judiciária Civil apontam que, no período de 2020 a 2025, Mato Grosso alcançou a média de 49,6 casos de feminicídios por ano, sendo que somente em 2025 foram registrados 53. Diante dos números, a secretária-adjunta do Estado de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, defende que a blitz informativa seja expandida para outros municípios.

“Estamos em um momento em que precisamos levar a informação e conscientizar os donos de bares e restaurantes sobre esse protocolo. Então, nós, enquanto Estado, apoiamos essa ideia e queremos que ela chegue a todos os 142 municípios, começando por Cuiabá”, argumentou a secretária-adjunta Salete Morockoski.
Protocolo “Não é não”
O protocolo visa ampliar a segurança e proteção para mulheres em casas noturnas, shows e eventos esportivos e outros ambientes de lazer. A campanha incentiva vítimas ou testemunhas de violência a fazerem a denúncia pelos canais 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher), serviços que são gratuitos e seguros.
“O protocolo garante à vítima a segurança nesses estabelecimentos. Então, caso a vítima esteja sendo importunada sexualmente ou sofrendo alguma violência ou ameaça, o estabelecimento deve estar preparado para acolhê-la. Além disso, o estabelecimento também tem a obrigação de preservar as provas, como filmagens”, explicou a juíza Tatyana Lopes.
Participaram da blitz representantes do Poder Judiciário de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, Polícia Militar, Patrulha Maria da Penha, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, BPW Cuiabá, Conselho Estadual de Direito da Mulher, Ministério Público, Polícia Civil, Instituto dos Advogados Mato-grossenses, Instituto Brasileiro de Direito de Família de Mato Grosso, VVD de Cuiabá, e das secretarias da Mulher, da Ordem Pública e de Assistência Social de Cuiabá.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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