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MPMT integra mobilização pela vida das mulheres em Cáceres

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cáceres realizou, neste domingo (8), do Ato Público “Pela Vida das Mulheres”, na Praça da Feira. A mobilização, conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, reuniu instituições que compõem a rede local e chamou a atenção da população para a importância da proteção, do respeito e da garantia de direitos das mulheres. Durante o ato, mulheres empunhando cartazes e faixas deram visibilidade às pautas de enfrentamento à violência e ao feminicídio, reforçando a urgência de políticas públicas e ações articuladas para a prevenção e o atendimento das vítimas.A Rede de Enfrentamento é coordenada pela promotora de Justiça Eulalia Natalia Silva Melo, titular da 2ª Promotoria Criminal de Cáceres. Participaram do ato representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 3ª Subseção de Cáceres, Defensoria Pública, Prefeitura Municipal, Polícia Militar, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), Centro de Referência em Direitos Humanos e demais órgãos e entidades parceiras. Segundo a promotora de Justiça Eulalia Natalia Silva Melo, a participação integrada das instituições demonstra o compromisso coletivo com a proteção de mulheres em situação de violência. “Este ato simboliza a força de uma rede que trabalha diariamente para garantir que nenhuma mulher seja silenciada. Estar aqui hoje, lado a lado com tantas instituições e com a sociedade civil, reforça nossa responsabilidade de assegurar direitos e fortalecer a luta contra o feminicídio”, afirmou.Ao longo do evento, foram destacadas conquistas, desafios e a necessidade de ampliar ações de prevenção. A promotora acrescentou que ainda há muito a avançar, especialmente na promoção de um ambiente seguro e acolhedor para todas as mulheres. “A violência contra a mulher é um problema que atravessa todas as camadas sociais e exige respostas firmes, articuladas e contínuas. Não podemos tolerar retrocessos. Cada vida perdida para o feminicídio é uma derrota coletiva, e nossa atuação precisa ser incansável”, disse. A promotora de Justiça também ressaltou o papel fundamental da sociedade na denúncia e no apoio às vítimas, enfatizando que a rede existe para acolher, orientar e garantir o acesso à justiça.Encontros bimestrais – A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cáceres se reúne bimestralmente para planejar ações, avaliar demandas e aprimorar fluxos de atendimento. Os próximos encontros estão agendados para 1º de abril, 3 de junho, 5 de agosto, 7 de outubro e 2 de dezembro de 2026, sempre às quartas-feiras, das 9h às 11h, no Auditório das Promotorias de Justiça. Esses encontros, segundo a promotora, são essenciais para fortalecer a articulação interinstitucional. “Uma rede forte se constrói com diálogo permanente, planejamento conjunto e sensibilidade para compreender a realidade de cada mulher que busca ajuda. Nosso compromisso é garantir que todas tenham acesso à proteção e aos seus direitos”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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