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Curso de Comunicação Assertiva e Oratória é estendido a assessores e servidores

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Atenção, assessores, chefes de gabinete e gestores judiciários! Estão abertas as inscrições para o curso ‘Comunicação Assertiva e Oratória para a Magistratura’. O aperfeiçoamento será realizado de 25 a 27 de março e será ministrado pelo jornalista e professor Gabriel Henrique Collaço, profissional com ampla experiência em comunicação e formação de magistrados.
Credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso inicialmente estava previsto apenas para a magistratura, porém, nesta semana, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) estendeu a capacitação às equipes que atuam diretamente no apoio à atividade jurisdicional, reconhecendo que uma comunicação eficiente não é apenas uma necessidade da magistratura, mas também de quem auxilia na produção, organização e entrega do trabalho judicial.
O curso tem 20 horas-aula no formato semipresencial. A formação desenvolve competências essenciais para o dia a dia do Judiciário: oratória, expressão corporal, argumentação, comunicação interpessoal e estratégias de apresentação profissional — todas aplicadas tanto à atuação em audiência e sessões quanto às rotinas técnicas de assessorias, gabinetes e gestão judiciária.
Programação
25/03/2026 (quarta-feira) – 4h EAD na Plataforma Moodle
26/03/2026 (quinta-feira) – 8h presenciais (8h às 12h e 13h30 às 17h30)
27/03/2026 (sexta-feira) – 8h presenciais (8h às 12h e 13h30 às 17h30)
Vagas
Serão disponibilizadas 50 vagas, agora distribuídas para:
Magistradas e magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso;
Assessores(as);
Chefes de gabinete;
Gestores(as) judiciários(as).
Prazos de inscrição
Servidores(as) e magistrados(as): até 20 de março
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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