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Procurador de Justiça de MT ministra palestra em Congresso Nacional

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O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), foi palestrante no Congresso Nacional do Tribunal do Júri – Valorização da Vida e Direitos Paritários das Vítimas, realizado de 30 de março a 1º de abril de 2026, em Maceió (AL). Promovido pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o evento reuniu mais de 300 membros do Ministério Público brasileiro, além de autoridades de diversos poderes.No dia 1º de abril, o integrante do MPMT ministrou a palestra “As obrigações processuais penais positivas e a defesa da vida no Tribunal do Júri”, na qual abordou o dever do Estado brasileiro de assegurar proteção integral às vítimas, especialmente nos crimes dolosos contra a vida. Durante a exposição, destacou ainda a relevância institucional do congresso e a necessidade de fortalecimento da atuação ministerial no Tribunal do Júri.“Nós estamos em um evento extremamente importante, onde se debate a tribuna encantada da palavra, a curadoria da vida, e mais do que isso, a compreensão da necessidade da proteção integral das vítimas, porque precisamos olhar para elas. A defesa da vida, as obrigações positivas, ou seja, o Estado brasileiro deve ter uma preocupação com a proteção integral das vítimas, notadamente nos crimes de sangue e nos crimes de homicídio”, disse o procurador de Justiça.Antonio Sergio Cordeiro Piedade ainda ressaltou a importância do intercâmbio institucional e da qualificação do debate jurídico em torno do Tribunal do Júri. “Foi uma grande satisfação integrar esse relevante espaço de reflexão e compromisso com a defesa da vida, da justiça e dos direitos das vítimas. Uma oportunidade ímpar de ver e ouvir grandes nomes da tribuna encantada da palavra. Também foi uma honra especial encontrar a ministra Marluce Caldas, do STJ, cuja presença abrilhantou ainda mais esse momento tão significativo”, considerou.O Congresso Nacional do Tribunal do Júri teve como objetivo promover um espaço qualificado de diálogo e reflexão crítica sobre os desafios contemporâneos da justiça criminal brasileira, com ênfase no fortalecimento do júri popular e na proteção das vítimas diretas e indiretas dos crimes de homicídio.Inserido em um contexto de crescimento da violência letal e da necessidade de respostas institucionais efetivas, o congresso consolidou-se como um espaço estratégico de debates sobre a atuação no Tribunal do Júri, reunindo reflexões sobre estratégias de acusação, técnicas de plenário, valorização das vítimas e enfrentamento à violência, temas diretamente relacionados ao fortalecimento da justiça criminal e à proteção da vida.(Com informações do MPAL).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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