Tribunal de Justiça de MT

Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

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A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revista Interface Direito e Sociedade orienta sobre processo de submissão de artigos científicos

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A reabertura do prazo para submissão de trabalhos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade, até o dia 21 de agosto, oferece uma nova oportunidade para pesquisadores, magistrados(as), integrantes do Sistema de Justiça, docentes, estudantes de pós-graduação e profissionais da sociedade civil compartilharem estudos e reflexões nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia.
Produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a publicação busca fomentar o diálogo interdisciplinar e fortalecer a produção científica voltada às questões jurídicas e sociais contemporâneas.
Para auxiliar os interessados, a Comissão Editorial destaca alguns pontos fundamentais para a elaboração e submissão dos artigos.
O primeiro passo é verificar se o tema da pesquisa está alinhado à proposta editorial da revista. São aceitos trabalhos relacionados à teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes, processo, acesso à justiça, cultura jurídica, instituições sociais, ética, teoria da justiça e epistemologia jurídica.
Os artigos devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e conter entre 15 e 25 páginas. O arquivo precisa ser enviado em formato .doc ou .docx, com formatação específica: papel A4, texto justificado, margens de 2,5 centímetros, fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.
Outro requisito essencial é a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 6028, referente ao resumo; a NBR 10520, sobre citações; e a NBR 6023, relativa às referências bibliográficas.
Os trabalhos podem ser desenvolvidos individualmente ou em coautoria por até quatro pesquisadores.
Antes do envio, recomenda-se uma revisão cuidadosa do texto para verificar aspectos como coerência argumentativa, clareza da redação, adequação metodológica e conformidade com as exigências do edital.
As submissões devem ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do período estabelecido. Não há cobrança de taxa para participação.
Após o recebimento, os trabalhos passam por análise preliminar da Comissão Editorial. Em seguida, os artigos habilitados são encaminhados para avaliação por pareceristas especializados, adotando-se o sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade da argumentação apresentada.
A quarta edição da revista Interface Direito e Sociedade será lançada em 27 de novembro de 2026, durante o Sarau Prosa, Poesia e Justiça.
Mais informações sobre as regras de participação e a documentação necessária podem ser consultadas no Edital n. 6/2026 da Esmagis-MT.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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