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Seleção abre vagas para assistência social e psicologia em Pontes e Lacerda

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A Comarca de Pontes e Lacerda abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia que irão atuar no Escritório Social da unidade judiciária. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas entre os dias 6 e 13 de maio, exclusivamente pela internet.

O objetivo da seleção é formar cadastro de profissionais para atendimento a pessoas e famílias acompanhadas pelo Escritório Social, serviço voltado ao acolhimento, orientação e apoio a pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.

O processo seletivo será coordenado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo da comarca e contará com análise documental e classificação dos candidatos conforme critérios previstos no edital.

Podem participar profissionais com graduação em Serviço Social ou Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho profissional, idade mínima de 21 anos e ausência de antecedentes criminais, entre outros requisitos.

As inscrições devem ser realizadas pelo endereço eletrônico do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não haverá cobrança de taxa de inscrição e será permitida apenas uma inscrição por candidato.

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Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais, diploma de graduação, certidões negativas criminais, currículo e comprovantes de experiência profissional e formação acadêmica. A seleção levará em conta critérios como tempo de serviço público, experiência profissional, especializações, mestrado, doutorado e participação em cursos e eventos na área de atuação.

Entre as atribuições dos profissionais credenciados estão atendimentos individuais e em grupo, orientação e encaminhamento para serviços públicos, apoio a famílias, visitas domiciliares, acompanhamento de casos e participação em ações socioeducativas e de capacitação promovidas pelo Escritório Social.

Os profissionais selecionados deverão cumprir carga mínima de 100 horas mensais em atividades presenciais. O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.

Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.

A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.

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Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.

O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.

Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.

Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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