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Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

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O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP vai investigar novo aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto

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A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor estuda a abertura de um novo procedimento para investigar a legalidade de um reajuste de 11,93% na tarifa de água e esgoto em Cuiabá. O aumento foi obtido pela concessionária por meio de arbitragem e poderá ser aplicado nos próximos meses. A iniciativa soma-se à atuação que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já desenvolve na área. Atualmente, três Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas à tarifa de água e esgoto tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
Desde 2024, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor questiona na Justiça reajustes tarifários e a forma de cobrança da taxa de esgoto. Em uma das ações, o órgão busca anular o reajuste de 7,01%, por entender que não há comprovação suficiente que justifique o aumento aplicado. O MP também contesta a metodologia utilizada na cobrança da tarifa de esgoto. Segundo o órgão, a concessionária cobra 90% sobre 100% do consumo de água, quando o correto seria aplicar os 90% apenas sobre 80% do volume consumido.
Nas ações judiciais, o Ministério Público requer ainda a devolução em dobro dos valores que considera terem sido cobrados indevidamente dos consumidores. As três ACPs estão suspensas em razão de discussões técnicas conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que busca uma solução consensual para a questão dos reajustes.
Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, é necessário garantir equilíbrio na definição das tarifas. “O Ministério Público atua para assegurar que o consumidor não seja penalizado com aumentos sem a devida justificativa e com cobranças que possam ser consideradas excessivas. Defendemos transparência na composição das tarifas e equilíbrio na prestação do serviço, sem a transferência integral de custos para a população”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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