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MPMT divulga protocolo intersetorial de atendimento à violência sexual

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O “Protocolo e Fluxo de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual de Várzea Grande”, construído de forma intersetorial pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento, já está disponível para consulta no site do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Clique aqui para acessar o protocoloO documento consolida diretrizes, responsabilidades e fluxos de atendimento que visam garantir acolhimento humanizado, proteção integral e resposta articulada às pessoas em situação de violência sexual, independentemente de sexo, gênero ou faixa etária. Ele foi elaborado pelas Promotorias de Justiça de Várzea Grande em parceria com a Prefeitura Municipal.A construção do protocolo é resultado de um intenso trabalho intersetorial. Ao todo, foram realizadas 26 reuniões do Grupo de Trabalho (GT Saúde), com a participação de representantes governamentais e não governamentais, voltadas ao diálogo, ao diagnóstico de desafios e à pactuação de estratégias para o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas de violência sexual nos municípios envolvidos.Entre os principais avanços previstos no documento está a oferta de atendimento psicológico terapêutico continuado, assegurando às vítimas e a seus familiares suporte especializado para a ressignificação das vivências traumáticas e o manejo dos impactos emocionais decorrentes da violência sofrida.A publicação do protocolo ocorre em um contexto de relevantes avanços institucionais. No dia 23 de março de 2026, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande realizou a revitalização da unidade do Serviço de Assistência Especializada e Centro de Testagem e Aconselhamento “Elza Maria dos Santos Faria”, localizada no bairro Jardim Costa Verde. No espaço funciona o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (NAVVS), serviço estratégico para o atendimento integral das vítimas.Na mesma data, o Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande publicou a Resolução nº 001/2026/CMS-VG, no Diário Oficial Eletrônico do Município, deliberando pela aprovação do protocolo e dos fluxos de atendimento do NAVVS, o que reforça a institucionalização e a segurança jurídica do serviço.A consolidação do NAVVS representa um avanço significativo na política pública de enfrentamento à violência sexual em Várzea Grande. O serviço passa a contar com fluxos definidos que garantem acesso ao acolhimento inicial, atendimento médico, profilaxias para infecções sexualmente transmissíveis, acompanhamento do trauma e encaminhamentos necessários junto à rede de proteção.Histórico – Desde 2018, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso atua de forma contínua no fortalecimento e na potencialização de políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas vítimas de violência, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível e da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande.Em 2019, sob a liderança do promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, a 2ª Promotoria publicou o Protocolo e Fluxo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual de Várzea Grande, posteriormente atualizado em 2022. Já em 2023, a 6ª Promotoria de Justiça Criminal, conduzida pelo promotor Marcelo Lucindo Araújo, desempenhou papel fundamental na reorganização e no fortalecimento do serviço ofertado pelo NAVVS, contribuindo diretamente para a pactuação e consolidação do novo protocolo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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