Ministério Público MT

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado 

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Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva, Maria Geralda Pereira Ramos, Lougas Augusto e Mateus Costa Barcelos foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá), no dia 23 de abril (terça-feira). Eles iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

O crime foi cometido em janeiro de 2021, contra Márcio José da Silva. A esposa da vítima, Nathalia Haiana, a irmã dela, Larissa Pamela, e a mãe Maria Geralda ainda foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais. Lougas e Mateus não precisarão pagar custas processuais, uma vez que foram representados pela Defensoria Pública e advogado dativo nomeado. 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de tortura e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Lougas foi condenado a 23 anos, oito meses e 20 dias por homicídio qualificado e sequestro/cárcere privado. Os demais condenados receberam a pena de 17 anos e quatro meses pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Atuou no plenário do júri o promotor de Justiça substituto William Johnny Chae. 

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O crime ocorreu na estrada rural Salvação, em Aripuanã. Os acusados, “atuando em concurso de pessoas (…), visando objetivo comum (…), mataram a vítima Márcio José da Silva”, narra a denúncia. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e transferida para Cuiabá, mas morreu dias depois. Segundo apurado nas investigações, no dia do crime Lougas e um adolescente foram até à casa do filho da vítima, Jonas Roberto Cardoso Silva, renderam-no e o obrigaram a levá-los até a casa do pai. 

Ao chegarem na casa de Márcio José da Silva, onde também estava a denunciada Nathalia (esposa), renderam a vítima e levaram pai e filho com mãos e pés amarrados para o local do crime, a estrada rural Salvação. Posteriormente, eles foram levados para dentro da mata, onde se iniciou uma série de torturas contra Márcio. Os agressores faziam perguntas referentes a supostos adultérios, agressões e maus tratos contra Nathalia e violação sexual da cunhada Larissa. A cada resposta em desacordo com o que esperavam, desferiam “chineladas” no rosto da vítima. 

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Lougas e o adolescente então levaram Jonas de volta ao carro e retornaram para a mata onde estava Márcio, ocasião em que o adolescente disparou contra a vítima. Após o crime, eles foram até a casa de Maria Geralda, mãe de Nathalia, e avisaram que o “serviço estava feito”.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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