AGRONEGÓCIO

25 de maio: homenagem os 28,4 milhões de trabalhadores que movem o agro

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No dia em que o Brasil celebra o Dia do Trabalhador Rural, nesta segunda-feira, 25 de maio, o agronegócio consolida sua posição como o maior motor de empregabilidade do País, atingindo a marca recorde de 28,4 milhões de pessoas ocupadas.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a data exige um reconhecimento que vá além dos números bilionários das exportações e alcance o verdadeiro mosaico humano que sustenta a produção nacional, integrando desde o trabalho essencial no campo até a alta pesquisa científica.

Rezende chama a atenção para a complexidade e a transformação no perfil da mão de obra do setor, destacando que a engrenagem do agro hoje depende de uma corrente indissociável de profissionais que muitas vezes operam longe dos holofotes.

“Quando a sociedade consome um alimento ou celebra um recorde de safra, ela precisa enxergar a extensão dessa engrenagem. O sucesso do setor depende tanto do peão que maneja o gado sob o sol quanto do pesquisador que desenvolve uma semente resistente à seca; do tirador de leite que inicia a jornada na madrugada ao cientista de dados que calibra os algoritmos da agricultura de precisão. O sucesso do agro é construído por pessoas, e nossa homenagem hoje vai para toda essa corrente. Cada um deles, dentro da sua função, é o trabalhador que garante o alimento na mesa da sociedade e mantém o País de pé”, afirmou o presidente do IA.

Essa força de trabalho numerosa acompanha o ritmo de crescimento do mercado de emprego formal no setor que, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registrou uma expansão anual de 2,3% no número de postos com carteira assinada. O comportamento das vagas reflete o dinamismo e a sazonalidade da atividade no campo. Em fevereiro, por exemplo, o agro abriu 8.123 novas vagas líquidas, impulsionado pelas colheitas de culturas como maçã, uva e alho, caminhando para a estabilidade estatística observada no fechamento de março.

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Segundo o presidente do IA, o avanço de tecnologias como tratores guiados por satélite, drones e softwares de gestão não diminuiu a importância do trabalhador, mas transformou profundamente a rotina nas propriedades. Carreiras ligadas à automação agrícola, engenharia agronômica, medicina veterinária e zootecnia agora dividem espaço com os ofícios tradicionais da rotina rural, exigindo um nível cada vez maior de qualificação técnica para interpretar os dados gerados no campo.

Para manter esse contingente de mais de 28 milhões de pessoas em constante evolução e garantir a sucesso familiar no interior, Isan Rezende defende que o poder público e as lideranças setoriais acelerem os investimentos na infraestrutura social das regiões produtoras. O executivo reforça que a segurança alimentar do País e a sustentabilidade das fazendas dependem diretamente de levar internet de qualidade às propriedades mais distantes, oferecer escolas técnicas descentralizadas e garantir melhorias estruturais na saúde, segurança pública e nas estradas que atendem as famílias do campo.

Nossa homenagem a todos os profissionais do agro

Operacional e Manejo
  • Tratorista / Operador de Máquinas: Responsável por operar tratores, colheitadeiras e plantadeiras de alta tecnologia (muitas vezes guiadas por GPS).

  • Campeiro / Peão de Estância: Cuida do manejo direto do gado no pasto, cercas e rotina do rebanho.

  • Tirador de Leite / Ordenhador: Responsável pela rotina de ordenha, higiene e primeiro manejo do gado leiteiro.

  • Capataz / Gerente de Campo: O braço direito do produtor, que coordena as equipes de peões e tratoristas no dia a dia.

  • Campeiro de Avicultura/Suinocultura: Técnico operacional que monitora a temperatura, alimentação e sanidade dos galpões de aves e porcos.

Assistência Técnica e Governança Agronômica

  • Engenheiro Agrônomo: Planeja o plantio, adubação, controle de pragas e colheita, focando na produtividade da lavoura.

  • Médico Veterinário: Cuida da saúde animal, reprodução, cirurgias e protocolos sanitários do rebanho.

  • Zootecnista: Focado na nutrição animal, melhoramento genético e bem-estar, buscando a máxima eficiência na produção de carne, leite ou ovos.

  • Técnico Agrícola / em Agropecuária: O profissional de linha de frente que acompanha o produtor, coleta amostras de solo e aplica as recomendações técnicas.

  • Engenheiro Agrícola: Focado na infraestrutura da fazenda, como sistemas de irrigação, secadores, silos e mecanização.

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Tecnologia, Dados e Inovação

  • Piloto / Operador de Drone Agrícola: Atua no mapeamento de falhas na lavoura, contagem de gado e aplicação localizada de defensivos.

  • Especialista em Agricultura de Precisão: Profissional que cruza dados de mapas de satélite e sensores do solo para otimizar o uso de insumos.

  • Cientista de Dados Agrícolas: Analisa os milhares de dados gerados por colheitadeiras e sensores climáticos para prever a produtividade da safra.

  • Desenvolvedor de Software Agro: Cria os aplicativos e sistemas de gestão que os produtores usam na tela do celular para controlar os custos da fazenda.

 Laboratório e Pesquisa Científica

  • Pesquisador / Geneticista: Desenvolve novas variedades de sementes (mais resistentes à seca ou pragas) e linhagens de animais mais produtivas.

  • Engenheiro de Bioprocessos (Bioinsumos): Atua no desenvolvimento e fabricação dos defensivos biológicos (bactérias e fungos benéficos).

  • Cientista de Alimentos: Trabalha na agroindústria desenvolvendo novos produtos derivados da soja, milho, carne e leite, garantindo a segurança alimentar.

Gestão, Mercado e Logística

  • Gerente / Administrador de Propriedade Rural: Cuida do caixa da fazenda, compras de insumos, contratação de pessoal e planejamento financeiro.

  • Analista de Mercado / Commodities: Acompanha as bolsas de valores (como Chicago e Nova York) para indicar o melhor momento de vender a soja, o milho ou o boi gordo.

  • Classificador de Grãos: Profissional que avalia a qualidade, umidade e pureza dos grãos nos armazéns e portos para definir o valor do produto.

  • Especialista em Logística Agropecuária: Planeja o transporte da safra, a escala de caminhões, o uso de ferrovias (como a Ferrogrão) e o escoamento até os portos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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