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Encontro debate inteligência e ressocialização no sistema penal em MT

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O pesquisador e criador da Virtologia, Eduardo Casarotto, será um dos palestrantes do Encontro Técnico “Inteligência na Execução Penal e a Importância da Ressocialização”, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em parceria com o Poder Judiciário (PJMT). O evento ocorrerá nos dias 28 e 29 de maio, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.Eduardo Casarotto participará do painel “Ciência do Comportamento e a Transformação do Apenado”, na sexta-feira (29), às 9h, ocasião em que apresentará a proposta da Virtologia – metodologia que integra neuroplasticidade, desenvolvimento de virtudes humanas e processos de ressocialização no sistema prisional.Criador do Instituto Virtudes, o pesquisador atua há mais de duas décadas na elaboração de programas voltados à saúde mental e à humanização de sistemas públicos e privados. Seu trabalho inclui projetos aplicados em penitenciárias brasileiras, com foco na redução da reincidência criminal. A metodologia que defende propõe o fortalecimento de competências socioemocionais e do córtex pré-frontal por meio do treinamento das chamadas “33 virtudes humanas”.A programação do evento, com abertura oficial às 9h de quinta-feira (28), inclui ainda outros quatro painéis. O primeiro será realizado às 9h30, com o tema “Inteligência Institucional no Ambiente Prisional de MT”, e terá como palestrantes o secretário de Estado de Justiça (Sejus-MT), Valter Furtado Filho, e o secretário adjunto de Inteligência, Diogo Santana Souza. O debate será conduzido pela juíza Edna Ederli Coutinho, sob a presidência do promotor de Justiça Renee do Ó Souza.No período da tarde, às 14h, ocorrerá o painel “A Rota Interestadual do Crime: Conexão MT-RJ”, apresentado pelo delegado da Polícia Judiciária Civil do Rio de Janeiro, Fabrício Oliveira Pereira. O debate ficará a cargo do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, com presidência da promotora de Justiça Alessandra Gonçalves da Silva Godoi. Na sequência, às 15h30, será realizado o painel “Estratégias de Inteligência na Fiscalização e Atuação na Execução Penal”, com a promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Janaina Bruel Marques, tendo como debatedor o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto e presidência do promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus.No dia 29, as atividades terão início às 9h, com o painel “Ciência do Comportamento e a Transformação do Apenado”, que contará com a participação da procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente como debatedora, sob a presidência da procuradora de Justiça Rosana Marra.Às 10h, será realizado o quinto painel, intitulado “Perspectivas do Judiciário para a implementação do Plano Pena Justa”, com palestra do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri. O debate contará com a participação do secretário executivo da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP), coronel Marco Antonio Severo, e a mesa será presidida pelo desembargador do TJMT Wesley Sanchez Lacerda.O encerramento, às 11h, será marcado pelo lançamento do Programa Semear (Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando), que busca ampliar a efetividade das ações de recuperação de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Implantada há mais de uma década no Estado de São Paulo, a iniciativa passa agora por expansão nacional.A apresentação do programa contará com a participação do agente de segurança penitenciária e coordenador dos presídios da região noroeste do Estado de São Paulo, Jean Ulisses Campos Carlucci, representante executivo do Programa Semear pela SAP-SP, além da diretora executiva do Instituto Ação Pela Paz, Solange Senese, e do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luiz Antonio Cardoso.O encontro tem como objetivo promover o aprimoramento técnico e fomentar o debate qualificado sobre os desafios do sistema prisional e a efetividade da execução penal no Brasil, com foco em estratégias de inteligência aplicadas ao contexto penitenciário e em práticas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade. O público-alvo é composto por membros do Ministério Público, magistrados e profissionais das forças de segurança.O evento é realizado pelo MPMT, por intermédio do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Execução Penal, do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o PJMT, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJud), com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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