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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Inquérito apura conduta de operadora na oferta de internet

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá instaurou inquérito civil para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores relacionadas à prestação de serviços de internet pela empresa Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A investigação está sob responsabilidade da promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos.A instauração do procedimento tem como base informações que apontam possíveis irregularidades na oferta de serviços de internet, incluindo falta de transparência na divulgação das condições contratuais, eventual existência de cláusulas abusivas e restrições indevidas à funcionalidade do serviço contratado.Conforme apurado preliminarmente, a operadora teria vinculado a velocidade da internet ao pagamento imediato da fatura mensal, por meio de um chamado bônus de adimplência que representaria, na prática, grande parte da velocidade anunciada ao consumidor. Dessa forma, em caso de atraso no pagamento, haveria significativa limitação do serviço sem a correspondente redução no valor cobrado.Também foram relatadas alterações na forma de restrição do serviço, passando a empresa a condicionar o funcionamento do Wi-Fi à regularidade do pagamento, o que pode indicar apenas mudança operacional da prática inicialmente questionada, sem afastar eventual abusividade.Informações da Agência Nacional de Telecomunicações indicam a existência de processo administrativo instaurado para apurar condutas semelhantes, com identificação de desconformidades quanto à transparência das informações prestadas aos consumidores e adoção de medidas para adequação da operadora, incluindo notificações e plano de conformidade.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os elementos já reunidos indicam possível ofensa a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e adequada, à proteção contra práticas abusivas e ao equilíbrio nas relações de consumo. O caso pode ter repercussão coletiva, uma vez que envolve potencial prejuízo a número indeterminado de consumidores.Com a instauração do inquérito civil, a Promotoria de Justiça dará continuidade à coleta de provas e à realização de diligências para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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