Uma ação integrada da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão, nesta segunda-feira (1º), de um caminhão carregado com produtos destinados à montagem de cestas básicas pertencente a uma facção criminosa com atuação em Mato Grosso. A abordagem ocorreu na BR-070, em Cáceres, e o motorista do veículo, de 35 anos, foi encaminhado à delegacia.
A apreensão ocorreu por volta das 13h30, durante ação da Operação Brasil Contra o Crime Organizado na Fronteira, que reuniu a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), a Delegacia Especializa de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a Delegacia de Mirassol D’Oeste e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Após receberem uma denúncia, as equipes policiais iniciaram diligências e monitoramento do veículo do suspeito e o abordaram quando ele entrou em Cáceres.
Durante a busca veicular, foram encontrados diversos produtos alimentícios e de higiene, como açúcar, óleo, café, feijão, farinha, sal, macarrão, bolachas, molho de tomate, miojo, arroz, papel higiênico, sabonete, detergente, creme dental, sabão em pó e água sanitária, materiais estes compatíveis com a composição de cestas básicas.
Dentro do caminhão também foram encontradas diversas notas fiscais eletrônicas. Questionado, o condutor do caminhão relatou que o veículo pertence a uma empresa de alimentos e que havia sido carregado em Cuiabá.
“Constatou-se ainda que o condutor que realizaria as entregas nas cidades constantes nas notas fiscais e só saberia do local exato quando chegasse ao destino, modus operandi muito utilizado por facção criminosa para dificultar a identificação de seus membros”. Afirmou o delegado Fabricio Alencar.
Diante do encontrado, o motorista foi conduzido para a delegacia, junto com o caminhão e o material apreendido. Agora, o delegado Fabricio Alencar irá representar junto ao Poder Judiciário pela destinação dos produtos apreendidos a instituições de caridade, de modo que os materiais possam ser utilizados em benefício de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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