Ministério Público MT
Integração entre órgãos amplia proteção às vítimas de violência
Publicado em
17 de julho de 2026por
Da Redação
O programa MP por Elas, iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que integra o projeto Diálogos com a Sociedade, promoveu nesta quinta-feira (17) uma reflexão sobre a importância da atuação integrada das instituições no combate à violência contra a mulher. Com o tema “Da Lei à Proteção: O Papel das Redes de Enfrentamento”, a entrevista contou com a participação da promotora de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, e da analista assistente social do MPMT, Renata de Paula Teixeira.Durante o programa, as entrevistadas destacaram que, embora o Brasil possua uma das legislações mais avançadas para a proteção das mulheres, a efetivação dos direitos previstos em lei depende do funcionamento articulado das redes de enfrentamento e atendimento.Ao comentar os índices de feminicídio registrados em Mato Grosso, a promotora Regilaine Crepaldi alertou para a gravidade do cenário e ressaltou que a legislação, por si só, não é suficiente para impedir a violência. “Hoje nós já estamos com a marca de 26 feminicídios. Isso representa a perda de mães, filhas, irmãs e mulheres que deixam famílias inteiras marcadas pela violência. Esses números mostram que apenas a lei não resolve o problema. É preciso um conjunto articulado de ações para garantir que essa proteção se concretize”, afirmou.A assistente social Renata Teixeira explicou que a violência contra a mulher é um fenômeno complexo e multidimensional, exigindo a atuação conjunta de diferentes órgãos e serviços públicos. “Somente por meio da construção em rede conseguimos desenvolver ações efetivas de prevenção, enfrentamento e assistência às mulheres em situação de violência”, destacou.Durante a entrevista, as especialistas esclareceram conceitos que frequentemente geram dúvidas na população. Segundo Renata, a rede de enfrentamento é formada por instituições governamentais, não governamentais e pela sociedade civil organizada, que unem esforços para combater a violência contra a mulher. “Entre os integrantes dessa rede estão o Ministério Público, Poder Judiciário, Segurança Pública, CRAS, CREAS, conselhos de direitos, unidades de saúde e demais serviços de assistência social”.Já a promotora Regilaine explicou que a rede de atendimento corresponde à estrutura especializada voltada diretamente ao acolhimento e acompanhamento das vítimas. “A rede de atendimento é mais especializada, formada por serviços como Delegacia Especializada da Mulher, Promotorias especializadas, Espaço Caliandra e Salas Lilás. Podemos dizer que ela é o coração da rede de enfrentamento”, ressaltou.A promotora também destacou a importância dos grupos reflexivos para homens autores de violência, previstos na Lei Maria da Penha, como ferramenta para promover mudanças de comportamento e prevenir novos episódios de agressão.Portas de entrada para buscar ajuda – outro ponto abordado foi o acesso das mulheres aos serviços de proteção. As entrevistadas reforçaram que a delegacia não é a única porta de entrada para quem busca ajuda.Conforme explicou Renata Teixeira, os primeiros atendimentos podem ocorrer tanto em serviços especializados quanto em estruturas da rede socioassistencial e de saúde, como hospitais. “O fundamental é que a mulher seja acolhida de forma adequada, sem julgamentos, com profissionais preparados para identificar riscos e orientá-la sobre seus direitos”, afirmou.Regilaine Crepaldi destacou que muitas vítimas enfrentam medo, vergonha e isolamento impostos pelos próprios agressores, o que torna essencial a existência de múltiplos canais de atendimento. “Saber que ela pode procurar o CRAS, o CREAS, o Ministério Público ou a Defensoria Pública amplia as possibilidades de acesso à proteção e facilita o rompimento do ciclo de violência”, observou.Integração evita revitimização – as entrevistadas também alertaram para os prejuízos causados quando os órgãos atuam de forma isolada. Segundo Renata, a falta de comunicação entre os serviços gera fragmentação do atendimento e pode provocar a revitimização da mulher, que precisa relatar repetidamente experiências traumáticas.Para a promotora, a integração da rede permite um atendimento mais eficiente e humanizado. “Quando os órgãos conversam entre si, as informações circulam de maneira adequada e a mulher não precisa reviver continuamente situações dolorosas. Isso fortalece a proteção e garante um acompanhamento mais efetivo”, explicou.Iniciativas fortalecem a proteção – o programa também apresentou exemplos de ações que vêm fortalecendo as redes de enfrentamento em Mato Grosso. Entre elas, a Rede de Frente, em Barra do Garças, que atua com capacitação, pesquisas e ações educativas; a Patrulha Maria da Penha, em Várzea Grande, responsável pelo monitoramento do cumprimento das medidas protetivas; e o Projeto Gaia, desenvolvido pelo Ministério Público para diagnosticar e fortalecer as redes de proteção nos municípios mato-grossenses.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá
Published
2 horas agoon
17 de julho de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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