AGRONEGÓCIO

Amapá, Amazonas, Pará e Roraima enfrentam emergência fitossanitária

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Os estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima enfrentam estão sob emergência fitossanitária – declarada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria nº 627, emitida nesta segunda-feira (13.11).

O objetivo é combater a praga quarentenária Bactrocera carambolae, conhecida como mosca-da-carambola. A preocupação é porque o Brasil é terceiro maior produtor mundial de frutas e a mosca-da-carambola, coloca em risco a manutenção e a expansão dos mercados de exportação da fruticultura.

Até o momento, a praga está restrita a apenas estes estados, mas pode se espalhar. Para lidar com essa situação, o ministério planeja adotar diretrizes e medidas específicas, que serão posteriormente detalhadas em um Ato do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Enquanto isso, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa já está tomando providências, como a delimitação da área sob quarentena no Pará e a revisão dos procedimentos operacionais e protocolos de controle, estabelecidos pela Instrução Normativa nº 28/2017, referentes a essa praga.

As ações para combater essa praga incluem um programa coordenado pelo Mapa, abrangendo estratégias de controle nos estados com presença da praga e monitoramento em áreas sem registro da mesma em todo o país. Entretanto, fatores como o aumento do fluxo migratório, o comércio interno de frutas e condições favoráveis ao estabelecimento da praga têm contribuído para sua propagação nos estados do Pará e Roraima.

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Em abril, foi determinada a área sob quarentena para o estado de Roraima por meio da Portaria nº 780, proibindo o transporte de frutos hospedeiros da praga para outros estados. A Bactrocera carambolae não afeta apenas a carambola, mas também outras frutas, como goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras.

No Pará, recentes detecções de novos focos da praga nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, região com intenso movimento de pessoas e mercadorias, aumentaram o risco iminente de propagação para outros estados e, especialmente, para os principais polos frutícolas do Brasil.

Por outro lado, o Amazonas, embora ainda não tenha registros da praga, foi incluído na condição de emergência fitossanitária devido aos focos detectados em uma região próxima à sua fronteira com o Pará, somado ao elevado fluxo de viajantes e produtos originários de Roraima.

A vigência da emergência fitossanitária é de um ano.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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