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Comissão do Senado aprova proposta de Jayme Campos para combater desmatamento, queimadas e desastres naturais

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou em caráter terminativo, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 5098/2019. A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), altera a Lei 12.114/2009 e amplia o escopo de ações que podem receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), incluindo o combate ao desmatamento, queimadas, incêndios florestais e desastres naturais.

O autor da proposta, senador Jayme Campos, ressalta a urgência de medidas preventivas para combater os desastres naturais que assolam o Brasil. Em seu discurso na CAE, ele destacou a necessidade de investimentos em ações de prevenção e monitoramento, como forma de minimizar os impactos das mudanças climáticas e garantir a segurança da população brasileira.

“Essa preocupação nossa já vem de longe. Os prejuízos que nós não temos a capacidade de mensurar demonstram a gravidade da situação e a necessidade de ações imediatas. O sofrimento do povo gaúcho, afetado pelas recentes enchentes, é um exemplo trágico das consequências da falta de medidas preventivas”, afirmou o parlamentar, referindo-se à crescente frequência e intensidade dos desastres naturais no país.

Ele defende que a prevenção é o “mínimo que o Governo, seja federal, estadual ou municipal, tem que fazer. Investir em ações preventivas, como monitoramento de áreas de risco e implementação de sistemas de alerta precoce, é fundamental para evitar tragédias e minimizar os danos causados pelos desastres naturais”, concluiu Jayme Campos.

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O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) denunciou que, no estado de Alagoas, o sistema de irrigação do Canal do Sertão, responsável por levar água do rio São Francisco ao sertão, sofreu modificações informais que, ao invés de amenizar os efeitos da seca, contribuíram para a desertificação do solo. Em resposta, o senador Carlos Viana acatou uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) para incluir projetos de combate à desertificação entre as ações que podem receber recursos do fundo.

“Sem a informação correta, causa prejuízos. Em algumas propriedades, a água chegava em grande abundância e ali deixava o solo pobre, criava uma salinização, e isso gera uma desertificação. É um custo muito maior para se conseguir reverter, se é que é possível”, afirmou Rodrigo.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) alertou para a grave situação do Pantanal, bioma do seu estado, que enfrenta a previsão da pior seca do século. “Isso que está previsto agora é uma catástrofe anunciada. Se nós não tivermos nem recursos nem fundos como esse para prevenir uma tragédia, nós estaremos sempre agindo depois do prejuízo. Há três anos, já tivemos um problema sério com as queimadas, impactando diretamente a vida pantaneira”, enfatizou o parlamentar.

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Mais de 400 municípios atingidos

Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), a medida possibilita a criação de uma reserva de recursos para auxiliar na recuperação do estado, que foi duramente afetado pelas chuvas intensas. Marinho também ressaltou a gravidade da situação no Rio Grande do Sul, com mais de 100 municípios sofrendo danos severos e cerca de 400 com algum tipo de impacto.

“É necessário, além da solidariedade, do cuidado com as pessoas, do cuidado dos desabrigados, que certamente une todo o Brasil nessa corrente de auxílio, nos afastarmos do espectro político e ideológico, de não nos aproveitarmos da catástrofe para fazer política eleitoral”, pontuou Marinho.

O senador reconhece a importância do Rio Grande do Sul para a economia brasileira, sendo o maior produtor de arroz e laticínios e um dos principais produtores de soja e trigo. Além da agricultura, a indústria mecânica e siderúrgica também são pilares da economia gaúcha. “Essa é uma política de caráter nacional, ampla, que não deve ser feita por um partido político, deve ser feita em função da necessidade, do apoio e da solidariedade do Brasil como um todo”, ressaltou Marinho.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o PL 5.098/2019 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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