AGRONEGÓCIO

Exportações da Bahia totalizaram R$ 72,14 bilhões em 2024

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As exportações da Bahia totalizaram R$ 72,14 bilhões em 2024, um crescimento de 3,6% em relação ao ano anterior, mesmo diante de desafios globais, como a desaceleração da economia chinesa e a instabilidade nos preços das commodities. A agropecuária desempenhou papel essencial nesse resultado, contribuindo com R$ 28,42 bilhões, um aumento de 3%, mesmo com uma redução de 6,3% na produção física de grãos.

A soja e seus derivados mantiveram a liderança nas exportações agropecuárias, somando R$ 18,28 bilhões, o que representa 64,3% das vendas do setor. Apesar de uma queda de 4,2% em comparação a 2023, causada por oscilações no mercado e na demanda externa, outros produtos, como cacau, café e frutas, sustentaram o crescimento do segmento.

A China continuou como principal destino das exportações baianas, com compras de R$ 20,68 bilhões, uma alta de 4,1% em relação ao ano anterior. No total, as vendas para o bloco asiático atingiram R$ 33,88 bilhões, representando 47% das exportações do estado. Um destaque foi o aumento significativo das vendas para a Espanha, que cresceram 214,1%, totalizando R$ 3,50 bilhões, com uma pauta diversificada que incluiu soja, minério de cobre e produtos agropecuários.

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A Bahia manteve sua posição como maior exportadora do Nordeste, sendo responsável por 47,2% das vendas externas da região. Esse desempenho reflete a força do agronegócio, aliada ao crescimento da indústria de transformação e da mineração, que também contribuíram para os resultados positivos.

As importações do estado, no entanto, registraram crescimento expressivo, alcançando R$ 65,69 bilhões, um aumento de 25,4% em relação a 2023. Esse avanço foi impulsionado principalmente pelas compras de combustíveis, que subiram 86% no ano, refletindo a alta demanda interna.

Para 2025, as perspectivas são otimistas. A previsão de uma safra agrícola maior que a de 2024 indica um potencial de crescimento nas exportações agropecuárias. Entretanto, fatores como a volatilidade cambial, as tensões comerciais entre China e Estados Unidos e as condições climáticas globais permanecem como desafios a serem acompanhados de perto.

O desempenho baiano reafirma a relevância do agronegócio como motor da economia regional e nacional, destacando-se como exemplo de inovação e resiliência em tempos de incertezas no cenário global.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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