AGRONEGÓCIO

Governador veta projeto que alterava regras ambientais

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mende, anunciou o veto integral ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2024, que propunha mudanças significativas na classificação de formações vegetais do Estado. A decisão foi tomada após análise técnica e diálogo com representantes de diversos setores, incluindo o meio ambiente, a agropecuária e a Assembleia Legislativa.

“Após ver o parecer técnico e ouvir os setores, decidi vetar 100% o projeto. Vamos constituir um grupo de trabalho nos próximos dias e, em até 90 dias, apresentaremos um novo projeto de lei, consistente, técnico, que respeite as legislações ambientais do país e traga mais segurança jurídica na interpretação e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado”, afirmou Mendes.

O grupo de trabalho será liderado pela secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e contará com a participação da Assembleia Legislativa, da Frente Parlamentar da Agropecuária de Mato Grosso, da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), do Fórum Agro e de especialistas do setor produtivo e ambiental. O objetivo é elaborar um novo projeto que concilie a simplificação dos processos com a segurança jurídica e a preservação ambiental.

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“A mudança de legislação tem que trazer mais simplicidade no processo, porém com segurança jurídica e técnica. Acredito que o grupo de trabalho vai estudar não apenas essa alteração, mas também regras de transição, garantindo a proteção ambiental e a produção sustentável”, destacou Lazzaretti.

O que dizia o PLC – O projeto de lei, proposto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como “Nininho” (PSD-MT), visava redefinir a classificação de formações vegetais, reclassificando áreas da Amazônia como Cerrado. Isso reduziria a exigência de preservação de vegetação nativa de 80% para 35%, conforme as regras do Código Florestal aplicáveis ao Cerrado.

Nininho justificou o projeto como uma forma de oferecer mais segurança jurídica aos produtores rurais em áreas de transição entre os dois biomas. Ele ressaltou que o objetivo era evitar judicializações e criar critérios claros para análise técnica da Secretaria de Meio Ambiente (Sema).

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) alertou que, caso aprovado, o PLC 18/2024 poderia levar ao desmatamento de 5,5 milhões de hectares de florestas, o equivalente ao tamanho do Estado da Paraíba. “Mesmo sendo zonas mistas de contato entre os dois biomas, ocorre um total predomínio de características e formações florestais – mas que não são as mesmas florestas do Cerrado”, afirmou Leonardo Maracahipes-Santos, pesquisador do Ipam.

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O veto integral do governador reflete um esforço para equilibrar os interesses dos setores produtivos e ambientais. A decisão fortalece o compromisso do governo estadual com a sustentabilidade, promovendo o diálogo entre as partes para assegurar uma legislação que respeite o meio ambiente e incentive práticas agrícolas responsáveis.

O novo projeto, esperado em até 90 dias, será uma oportunidade para construir uma proposta técnica e consensual, promovendo tanto a segurança jurídica para os produtores rurais quanto a proteção dos recursos naturais de Mato Grosso, que é líder no agronegócio brasileiro e desempenha papel fundamental na preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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