AGRONEGÓCIO

Ipea refaz as contas, prevê crescimento de 16,7% em 2023 e retração de 3,2% em 2024

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revisou suas projeções para o desempenho do setor agropecuário em 2024, revelando uma expectativa de retração de 3,2% no Valor Adicionado (VA) do agronegócio*. Essa revisão para baixo baseia-se, em grande parte, nos novos dados apresentados pelo Prognóstico de Safra do IBGE.

A análise aponta projeções desfavoráveis para a produção de várias culturas cruciais para a lavoura. Entre as cinco principais culturas, antecipa-se quedas de 9,5% na produção de milho, 5,4% na produção de cana-de-açúcar e 4,4% na produção de algodão. Por outro lado, é previsto um aumento de 0,6% na produção de soja e um incremento de 8,4% na produção de café.

A revisão para baixo contrasta com a revisão anterior do Ipea para o valor adicionado do setor agro brasileiro em 2023, a qual foi elevada de 15,5% para 16,7%. Essa revisão, por sua vez, foi justificada pelo desempenho positivo dos trimestres anteriores e expectativas otimistas para a produção de cana-de-açúcar e bovinos.

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Os resultados positivos da produção de soja e milho, com previsões de expansão de 26,9% e 18,9%, respectivamente, contribuíram significativamente para o desempenho do setor nos trimestres passados e devem continuar a impactar positivamente o último trimestre do ano.

Por outro lado, a previsão para a produção de trigo sofreu uma reversão significativa, indo de um crescimento esperado de 8,2% para uma queda de 11,3%.

Em relação à pecuária, todos os produtos apresentaram crescimento acumulado até o momento, especialmente a produção de bovinos, com um aumento de 10% de janeiro a setembro em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O desempenho dessas duas culturas foi determinante para o sólido desempenho do setor nos primeiros semestres do ano.

Quanto às culturas cuja colheita é predominantemente no final do ano, destaca-se a cana-de-açúcar, cuja estimativa de produção foi revisada de um crescimento esperado de 8,6% para uma projeção de crescimento de 13,5%. As taxas de crescimento interanuais do primeiro e segundo trimestres também foram revisadas para 22,9% e 20,9%, respectivamente.

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* O Valor Adicionado do agronegócio refere-se à contribuição específica desse setor para a economia, considerando todas as etapas da produção agrícola, desde o cultivo até a distribuição e comercialização dos produtos. Ele é calculado levando em conta a diferença entre o valor total da produção agrícola (incluindo culturas, criação de animais, agroindústria, serviços relacionados, entre outros) e o valor dos insumos utilizados ao longo desses processos produtivos (como sementes, fertilizantes, máquinas, entre outros).

O Valor Adicionado do agronegócio é um indicador crucial para compreender a contribuição específica desse setor para o Produto Interno Bruto (PIB). Ele engloba não apenas a produção agrícola primária, mas também todos os serviços e atividades econômicas relacionados ao ciclo produtivo, como transporte, armazenamento, processamento industrial, distribuição e comercialização de produtos agrícolas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.

A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.

Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.

Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.

Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.

A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.

Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.

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A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.

Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.

Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.

Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.

Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.

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O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.

O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.

As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.

A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.

O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.

A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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