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Mato Grosso bate recorde histórico de produtividade e reforça liderança nacional

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O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou nesta terça-feira (08.04), que a safra de soja 2024/25 em Mato Grosso atingiu uma produtividade média de 66,26 sacas por hectare, o maior índice já registrado no estado. Esse resultado elevou a estimativa de produção total para 50,34 milhões de toneladas, representando um aumento de 28,91% em comparação à safra anterior.

O Imea atribui esse desempenho excepcional às condições climáticas favoráveis, com chuvas bem distribuídas ao longo do ciclo, e aos significativos investimentos dos produtores, que ampliaram o potencial produtivo na maioria das regiões do estado. A área plantada manteve-se em 12,66 milhões de hectares, um crescimento de 1,47% em relação à safra passada.

Até março, 58,98% da produção estimada já havia sido comercializada, um avanço de 4,01 pontos percentuais em relação a fevereiro. O preço médio negociado no mês foi de R$ 109,15 por saca, uma valorização de 1,08% comparado ao mês anterior. Para a safra 2025/26, as vendas antecipadas alcançaram 8,10% da produção projetada, um aumento de 3,17 pontos percentuais em relação ao mês anterior, refletindo a estratégia dos produtores em assegurar os custos para o próximo ciclo.

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No mercado internacional, o preço médio negociado para o ciclo 2025/26 registrou uma queda de 0,25% em relação a fevereiro, influenciado pela diminuição das cotações em Chicago e pela retração dos prêmios de exportação. Ao final de março, o indicador Cepea fechou em R$ 132,16 por saca, uma redução semanal de 0,86%.

A colheita da soja no estado foi concluída, com 100% da área colhida. Em março, as exportações totalizaram 4,18 milhões de toneladas, enquanto o esmagamento pelas indústrias locais atingiu 1,21 milhão de toneladas. A demanda total projetada para a soja mato-grossense em 2024/25 é de 49,37 milhões de toneladas, um aumento de 23,89% em relação à safra anterior.

As exportações permanecem como o principal destino, com previsão de 30,88 milhões de toneladas, um crescimento de 24,87%. O consumo interno está estimado em 12,85 milhões de toneladas, e o consumo interestadual foi elevado para 5,64 milhões, um aumento de 131,15%, impulsionado pela quebra de safra no Rio Grande do Sul.

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Apesar dos resultados positivos, a infraestrutura logística apresentou desafios. As chuvas prolongadas durante a colheita afetaram a qualidade da soja e causaram atrasos no transporte, resultando em filas de espera nos armazéns de 24 a 48 horas e escassez de caminhões.

O Imea informou que a próxima divulgação incluirá a consolidação da área plantada utilizando geoprocessamento, além da primeira projeção para a temporada 2025/26.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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