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Novo licenciamento ambiental; agronegócio vê avanço e menos custos

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O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (16.07) o novo marco do licenciamento ambiental. A proposta, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), padroniza e simplifica regras para a concessão de licenças em todo o território nacional, eliminando entraves burocráticos que travavam obras e elevavam os custos de produção. O texto segue agora para sanção presidencial.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o novo marco moderniza e agiliza os processos, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica para os empreendedores do campo. A expectativa é que a medida traga benefícios diretos à competitividade do agronegócio, principalmente em regiões como o Centro-Oeste, onde os gargalos logísticos chegam a consumir até 30% da receita dos produtores — contra apenas 3% em países como os Estados Unidos.

A nova legislação põe fim à fragmentação normativa que existia no país, com mais de 27 mil regras estaduais e federais sobre licenciamento ambiental. Para a FPA, essa dispersão travava investimentos, gerava insegurança jurídica e dificultava o desenvolvimento de projetos de infraestrutura essenciais como rodovias, ferrovias, hidrelétricas, sistemas de saneamento e unidades de armazenamento.

Outro ponto destacado pelas entidades do setor é a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias tradicionais em áreas com Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente inscrito e em processo de regularização. A medida garante segurança para produtores que já cumprem suas obrigações ambientais e evita penalizações indevidas, especialmente aos pequenos e médios proprietários.

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A proposta também prevê maior autonomia para Estados e municípios classificarem os impactos ambientais dos projetos, o que permite adequar as exigências à realidade regional. Ainda assim, a legislação preserva o papel técnico dos órgãos ambientais, que continuam responsáveis por definir os tipos de licença e os estudos necessários conforme o grau de complexidade de cada empreendimento.

Lideranças do setor destacaram ainda a importância da definição de prazos máximos para a tramitação das licenças, conferindo previsibilidade aos projetos sem reduzir o rigor técnico das análises. Hoje, empreendedores enfrentam processos que podem se arrastar por anos, comprometendo o planejamento e a execução de investimentos.

Um dos dispositivos mais debatidos do novo marco é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite a liberação da licença a partir do compromisso formal do empreendedor de seguir critérios pré-definidos pelos órgãos competentes. A FPA vê a LAC como um mecanismo eficaz para projetos de baixo impacto e baixo risco, que atualmente enfrentam a mesma burocracia de grandes empreendimentos.

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A avaliação do setor produtivo é que a LAC trará ganhos de eficiência para o setor, desde que acompanhada por mecanismos de fiscalização adequados. A proposta prevê vistorias por amostragem, o que foi criticado por setores ambientalistas, mas defendido por representantes do setor produtivo como medida compatível com a realidade fiscal e operacional dos órgãos licenciadores.

A nova lei mantém a exigência de manifestação de órgãos técnicos especializados — como aqueles responsáveis por populações indígenas, sítios arqueológicos e unidades de conservação — nos casos de impacto direto. Também permanece obrigatória a realização de estudos completos em projetos de grande impacto ambiental.

Para o agropecuário, a aprovação do marco legal do licenciamento representa uma vitória da racionalidade e do equilíbrio entre produção e preservação. Com regras claras, prazos definidos e menos burocracia, o Brasil dá um passo importante para garantir um ambiente de negócios mais eficiente, com mais sustentabilidade e mais competitividade para quem produz.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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