AGRONEGÓCIO

Pernambuco sai na frente e exporta a primeira carga de uvas com tarifa zero

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O embarque da primeira carga de uvas brasileiras com tarifa zero destinada à União Europeia, realizado sexta-feira (22.05), em Petrolina (720 km da capital, Recife), em Pernambuco, marcou o início operacional de uma das maiores guinadas estratégicas para o agronegócio nacional em décadas.

A operação é o reflexo prático da vigência provisória do pilar comercial do Acordo Mercosul-União Europeia, que entrou em vigor no dia 1º de maio. O lote inicial de contêineres seguiu para o Porto de Suape (PE), inaugurando um fluxo aduaneiro que altera profundamente a matriz de custos do Vale do São Francisco.

Historicamente, a uva de mesa brasileira enfrentava uma taxação que variava de 8% a 14% para entrar no bloco europeu. A eliminação imediata dessa barreira equaliza a competição do Brasil com rivais de peso do Hemisfério Sul, como Chile, Peru e África do Sul, que já operavam sob o manto de tratados de livre comércio e sufocavam as margens brasileiras nas janelas de maior consumo.

O tamanho do mercado e o peso de Pernambuco

A consolidação do mercado europeu é vital para a sustentabilidade financeira do polo irrigado do Nordeste. O desenho atual do setor evidencia por que a desoneração é considerada um divisor de águas:

  • Dependência estratégica: A União Europeia absorve nada menos que 75% de toda a uva exportada pelo Vale do São Francisco.

  • Volume e faturamento: Em 2025, as exportações brasileiras de uva atingiram 62 mil toneladas, um crescimento de 5,62% em relação ao ano anterior, movimentando US$ 158,7 milhões.

  • Liderança nacional: O estado de Pernambuco concentra o maior motor produtivo do País, respondendo por 755,2 mil toneladas (41,5% do volume total colhido no Brasil).

“A Europa importa US$ 7 trilhões anuais, sendo US$ 3 trilhões de fora do seu próprio bloco comercial. É nesse mercado de escala que o Brasil passa a disputar espaço sem o peso da âncora tarifária”, destacou Laudemir Müller, presidente da ApexBrasil, durante o fechamento do primeiro contêiner isento.

Ganho de janela e novos contratos de longo prazo

Do ponto de vista macroeconômico, a tarifa zero permanente remove a volatilidade operacional. Antes do acordo, produtores precisavam acelerar ou reter colheitas para fugir das alíquotas sazonais mais severas da Europa. Agora, com a isenção linear desde o primeiro momento, o setor ganha previsibilidade para estender as semanas de disponibilidade do produto no mercado externo.

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Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a eliminação do import duty deve destravar contratos de fornecimento de longo prazo com grandes redes de varejo europeias, que operam com margens de lucro estreitas e exigem regularidade no abastecimento.

A expectativa do governo é que o sucesso da uva sirva de laboratório para a infraestrutura logística regional (hubs de frio e packing houses), preparando o terreno para outras culturas do Nordeste, como manga e melão, cujas tarifas serão progressivamente zeradas ao longo dos próximos dez anos.

O tamanho e o impacto do acordo

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia consolida um dos maiores tratados comerciais do planeta. A entrada em vigor de suas diretrizes altera a correlação de forças do comércio global:

  • Riqueza de US$ 21 trilhões: O tratado conecta dois blocos que somam mais de 700 milhões de consumidores. Juntos, os países signatários respondem por aproximadamente 20% do PIB mundial. Em termos financeiros, essa fatia representa uma riqueza combinada de US$ 21 trilhões (cerca de R$ 108 trilhões), onde a UE responde por US$ 18 trilhões e o Mercosul injeta US$ 3 trilhões na equação.

  • Abertura no agronegócio: A União Europeia se comprometeu a eliminar as tarifas de importação para 99% das exportações agrícolas do Mercosul. Para produtos de alta perecibilidade e valor agregado, como as frutas frescas, a desoneração é imediata.

  • Transição e cotas: Setores considerados sensíveis pelos europeus — como carne bovina, aves, açúcar e etanol — não terão tarifa zero linear imediata. Eles passarão por uma transição gradual ou operarão sob um sistema de cotas preferenciais com volumes controlados, cujas taxas serão reduzidas ou eliminadas ao longo de um período que varia de 5 a 10 anos.

  • Sustentabilidade e Rastreabilidade: O acordo estabelece critérios rigorosos de conformidade ambiental vinculados aos compromissos do Acordo de Paris. Há ainda a simplificação de barreiras fitossanitárias e o reconhecimento recíproco de Indicações Geográficas (IGs), protegendo marcas e regiões produtoras exclusivas de ambos os blocos.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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