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Possibilidade de quebra de safra leva a projeção de VBP 0,2% menor em 2024

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Impactado pelas intempéries climáticas registradas no final do ano passado (seca ao norte e excesso de chuvas ao sul), que apontam para uma quebra de safra que em algumas regiões pode chegar a 20%,  o Ministério da Agricultura (Mapa) reduziu em 0,2% a estimativa do Valor Bruto da Produção (VBP) para 2024, fechando em R$ 1,166 trilhão.

Esse cenário reflete um leve recuo em relação aos R$ 1,168 trilhão alcançados em 2023. As projeções preliminares indicam que o faturamento das lavouras permanecerá estável, previsto em R$ 818,9 bilhões, sem variação percentual em relação a 2023.

O desempenho diversificado dos diferentes cultivos é apontado como o principal motivo para a estagnação projetada na agricultura. O milho, por exemplo, apresenta uma queda expressiva de 12,7% em 2024, atingindo R$ 123,9 bilhões. Em contrapartida, a soja mostra uma retração mais moderada, diminuindo 1,4%, mas mantendo-se como a cultura com o maior faturamento na agropecuária nacional, estimado em R$ 329,9 bilhões.

O algodão projeta uma redução significativa de 11,8%, totalizando R$ 26,8 bilhões, marcando o segundo ano consecutivo de queda acentuada. O tomate também apresenta estimativa de baixa, aproximadamente 5,5%, alcançando R$ 16,8 bilhões.

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Por outro lado, a maioria dos produtos agrícolas registra projeções de crescimento para 2024. Destacam-se o arroz, com aumento projetado de 29,9% para R$ 26,3 bilhões, a laranja com incremento de 28,3% atingindo R$ 26,4 bilhões, e o trigo com elevação de 24,2%, revertendo a queda de 41,7% em 2023, alcançando R$ 12,9 bilhões.

Diversos produtos como amendoim, banana, batata-inglesa, cacau, café, cana-de-açúcar, feijão, entre outros, completam a lista de altas no faturamento, contribuindo para um cenário positivo em comparação com 2023, que fechou com um VBP das lavouras de R$ 819,1 bilhões, representando um aumento de 4% em relação a 2022.

No setor pecuário, as projeções indicam uma repetição da sequência de quedas, com um recuo de 0,5% no VBP para R$ 347,2 bilhões em 2024. A carne bovina, em particular, deve enfrentar uma redução de 4,8% em sua receita, estimada em R$ 129,3 bilhões. O segmento de carne de frango, no entanto, projeta um aumento de 10,1%, ultrapassando a marca dos R$ 100 bilhões pela primeira vez. O setor de suínos, após um crescimento de 9,2% em 2023, deve ter uma expansão mais contida, com um aumento de 0,2% em 2024, atingindo R$ 34,2 bilhões.

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O resultado consolidado de 2023, com um VBP de R$ 1,168 trilhão, representou um crescimento de 2,5% em relação a 2022, impulsionado por um aumento de 4% na receita das lavouras e uma leve queda de 0,7% na pecuária. Mato Grosso liderou o país nesse período, registrando um VBP de R$ 185 bilhões, seguido por São Paulo (R$ 144,9 bilhões) e Paraná (R$ 143,2 bilhões), consolidando a região Centro-Oeste como responsável por mais de 31% do faturamento total do setor agropecuário em 2023.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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