AGRONEGÓCIO

Renegociações de dívidas rurais atinge R$ 7,5 bilhões em quase 28 mil contratos

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em operações de reestruturação de passivos do setor agropecuário dentro do programa federal de liquidação de dívidas rurais encerrado em 10 de fevereiro. A iniciativa, financiada com recursos do Tesouro Nacional, foi criada para produtores atingidos por perdas climáticas recorrentes e alcançou 27.796 contratos em 754 municípios de 22 Estados.

A linha foi aberta em outubro de 2025 e permaneceu disponível até 10 de fevereiro deste ano. Ao todo, havia R$ 12 bilhões reservados para prorrogação, amortização ou quitação de operações de crédito rural. O valor médio das renegociações ficou em aproximadamente R$ 270 mil por produtor, perfil que indica predominância de propriedades familiares e de médio porte.

Do montante aprovado, R$ 4,8 bilhões foram direcionados a agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), responsáveis por 25.041 contratos. Outros R$ 2,7 bilhões atenderam produtores de maior escala, somando 2.755 operações.

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O mecanismo permitiu alongamento de passivos de custeio e investimento, incluindo renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPR). O prazo de pagamento chegou a nove anos, com até doze meses de carência — condição considerada essencial em regiões que enfrentaram quebras sucessivas de safra por estiagem ou excesso de chuvas nas últimas temporadas.

A adesão ampla mostra a dimensão do problema financeiro enfrentado no campo desde 2023. Eventos climáticos extremos — seca prolongada no Sul, excesso de chuvas no Centro-Oeste e irregularidade hídrica em áreas de segunda safra — reduziram produtividade e comprometeram fluxo de caixa, especialmente em propriedades altamente alavancadas após o ciclo de juros elevados.

Na prática, o programa funcionou como uma ponte de liquidez. Ao substituir dívidas de curto prazo por financiamento de longo prazo subsidiado, o produtor evitou execução bancária, preservou garantias reais e ganhou tempo para recompor capital de giro na safra seguinte. Cooperativas também puderam enquadrar operações, reduzindo o risco sistêmico regional — um ponto sensível em municípios dependentes da renda agrícola.

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A regra exigia comprovação de perdas climáticas em duas ou mais safras e reconhecimento oficial de situação de adversidade no município. Esse critério restringiu o acesso, mas direcionou os recursos para áreas com maior deterioração financeira.

No mercado, a medida foi interpretada como instrumento emergencial de estabilidade produtiva. A manutenção da capacidade de plantio em 2025/26 ajuda a evitar retração de área e, consequentemente, queda de oferta agrícola — fator que pressiona preços de alimentos e a inflação.

Para o produtor, o impacto imediato não é aumento de renda, mas sobrevivência financeira: a renegociação reduz a pressão de curto prazo, reabre acesso ao crédito rural regular e permite voltar ao ciclo produtivo sem comprometer patrimônio. Em regiões afetadas por sucessivas frustrações de safra, isso significa, na prática, a diferença entre plantar novamente ou sair da atividade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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