AGRONEGÓCIO
Seca e temperatura de 67°C de um lado e previsão de excesso de chuva e temporais de outro
Publicado em
27 de outubro de 2023por
Da RedaçãoAs adversidades climáticas tem desafiado os agricultores brasileiro, com temperaturas extremamente elevadas, seca, excesso de chuva e temporais devastadores, tudo ao mesmo tempo. No Centro-Oeste a preocupação é com o calor excessivo no solo e a falta de chuvas, já no Sul e Sudeste há previsões de temporais com granizo e ventos fortes, representando ameaça às plantações.
Em Paranatinga, Mato Grosso, as temperaturas chegaram a atingir 67°C no solo, o que é uma preocupação para quem já plantou devido ao risco de ter que replantar. Por outro lado, os que ainda não iniciaram o plantio temem a degradação da qualidade das sementes armazenadas e a ameaça à segunda safra de milho, cuja janela de plantio está se estreitando no município.
Rubilar Pedro Filho, um agricultor da região, plantou sua safra no início de outubro e já passaram 20 dias sem chuva. Ele acredita que terá que replantar cerca de 10% dos 600 hectares previstos para a produção de soja nesta safra.
“Nossa propriedade tem enfrentado temperaturas constantes acima de 40°C, chegando a 42°C. As poucas plantas que emergiram estão claramente sofrendo; é evidente que estão em um estado crítico, e a maioria das sementes não teve umidade suficiente para germinar, encontrando-se enterradas no solo”, relata Rubilar.
A expectativa inicial do produtor era de uma produtividade superior a 65 sacas por hectare. Ele compartilha sua experiência única: “Nunca tínhamos vivenciado uma situação como essa antes. O milho já está fora de cogitação. Agora, nossa ideia é fazer o melhor possível com a safra de soja e, em seguida, buscar culturas de safrinha com menor risco.”
Em outra propriedade da região, uma extensa área de 2,4 mil hectares foi destinada ao cultivo da soja. Entretanto, nos 700 hectares já plantados, a falta de umidade do solo prejudicou o crescimento das plantas recém-emergidas e das que ainda estão na fase de germinação. Bruno Pierdona, um agricultor da área, observa que, em um período de 18 dias, a precipitação pluviométrica não ultrapassou 100 milímetros, o que provavelmente implicará o replantio de toda uma área.
“A safra está se tornando extremamente desafiadora. O risco é significativamente elevado, o que significa que o lucro é muito escasso em comparação com o investimento. O risco é altíssimo”, explica Bruno.
TEMPORAIS – Enquanto nas regiões Centro-Oeste e Norte a preocupação é com a seca e o calor ameaçando as plantações, no Sul e Sudeste a instabilidade climática se intensifica nesta sexta-feira (27.10) e pode provocar temporais, com a possibilidade de rajadas de vento de mais de 90km e queda de granizo. Deve chover mais de 300mm nos próximos 7 dias.
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) há risco de temporais no noroeste e norte do Rio Grande do Sul, bem como o oeste e meio-oeste de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo, sul de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A instabilidade climática se estenderá até amanhã (28.10), quando os temporais deverão se espalhar por outras áreas de Santa Catarina e do Paraná.
A previsão indica que grandes volumes de chuva serão registrados, com totais superiores a 100 milímetros em 24 horas, principalmente na faixa norte do Rio Grande do Sul e em algumas áreas do oeste e sul de Santa Catarina.
Este contraste entre a seca no centro-oeste do país e a intensa chuva no sul destaca a complexidade do clima brasileiro e as desafios enfrentados pelos agricultores em diferentes regiões do país.
Com informações do Canal Rural
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
16 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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