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UE adia regulamentação da Lei Anti desmatamento e gera reações divergentes

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A Comissão Europeia divulgou nesta quarta-feira (02.10) um conjunto de orientações para os operadores comerciais se adequarem à Lei Anti desmatamento (EUDR), aprovada em junho de 2023, mas que seria implementada em 18 meses, a partir do início de 2025.

As diretrizes estão divididas em 11 capítulos, trazendo detalhes operacionais para o cumprimento da lei, mas a metodologia de classificação do risco dos países exportadores, considerada crucial, ainda não foi divulgada.

Ambientalistas e representantes do agronegócio têm opiniões opostas sobre o provável adiamento da regulamentação, mas concordam em um ponto: a prorrogação abre espaço para ajustes na regulação. A comissão havia prometido desenvolver um sistema de classificação e publicar a lista de países até dezembro de 2023, mas agora indica que a metodologia será apresentada em futuros encontros. A classificação dividirá os países entre baixo, médio e alto risco, com maior escrutínio para aqueles considerados de alto risco.

Mais flexibilidade – Entre as novas diretrizes, a Comissão Europeia esclareceu que os exportadores não serão obrigados a utilizar os mapas de referência do Observatório da UE para avaliar o risco. Eles poderão usar outros mapas com maior granularidade, o que foi bem recebido pelos setores de commodities como café, madeira e óleo de palma. Os mapas da UE não faziam distinção entre floresta plantada e nativa, o que gerava preocupação para produtores.

Outro ponto sensível tratado nas diretrizes é a comprovação de origem para produtos agrícolas. A comissão confirmou que a rastreabilidade deverá ser realizada no nível do polígono de produção, e não da fazenda inteira. No caso de áreas menores, como as com menos de quatro hectares, e confinamentos de gado, será possível fornecer a localização exata através de coordenadas geográficas.

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Para a carne bovina, a EUDR só será aplicável aos produtos de animais nascidos após junho de 2023. Já para produtos movimentados a granel, como a soja, a norma exige que os exportadores comprovem a origem de até 200% do volume armazenado nos silos, caso parte do estoque seja destinada à UE.

Entre representantes do agronegócio, o adiamento da implementação obrigatória até 2025 foi visto com alívio. Roberto Perosa, secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, comemorou a abertura ao diálogo. “Foi uma grande vitória do bom senso, já que não haviam publicado as diretrizes a tempo de implementar a lei ainda este ano”, afirmou.

Fernando Sampaio, diretor de sustentabilidade da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), destacou que, embora o Brasil continue a criticar certos aspectos da lei, como o aumento dos custos e a burocracia, a prorrogação é uma chance de revisar pontos que criam obstáculos para o setor. “É uma legislação que não ataca diretamente as causas do desmatamento e impõe obrigações que podem ferir entendimentos da OMC”, afirmou.

Além disso, entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) elogiaram a flexibilidade oferecida pelas novas diretrizes. Segundo André Nassar, presidente da Abiove, a necessidade de rastrear a capacidade dos silos até 200% “força as empresas a se prepararem desde já para coletar dados dos polígonos em 2025”. Nassar também ressaltou a importância de o governo brasileiro apoiar o setor privado nesse processo.

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Por outro lado, ambientalistas criticaram o adiamento como um “recuo perigoso”. Mariana Lyrio, do Observatório do Clima (OC), afirmou que a postergação pode enfraquecer o texto da lei, especialmente com a atual composição conservadora do Parlamento Europeu. “Esse adiamento pode encorajar mudanças no texto, desperdiçando os três anos de construção da EUDR”, disse Lyrio.

Paulo Adário, estrategista de florestas do Greenpeace, também expressou preocupação, argumentando que a prorrogação enfraquece a sustentação de políticas anti desmatamento no Brasil, como a Moratória da Soja. “A moratória só existe hoje por causa da pressão da sociedade civil e dos importadores europeus. Esse adiamento pode enfraquecer essa pressão”, alertou.

Além das disputas políticas, os desafios técnicos permanecem. A exigência de geolocalização para produtos como madeira e carne bovina traz custos adicionais aos exportadores, que precisam de tecnologia de rastreamento mais avançada. Para muitos, como Sueme Mori, diretora de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o peso burocrático imposto pela EUDR é uma preocupação central. “A lei não distingue entre desmatamento legal e ilegal, e esse é um ponto que pedimos revisão”, argumentou.

A Comissão Europeia sinalizou que continuará dialogando com os países exportadores para ajustar a legislação antes de 2025. A meta da EUDR é combater o desmatamento associado à produção de commodities, mas a aplicação prática das diretrizes depende de clareza em questões técnicas, como a metodologia de classificação de risco e a comprovação de conformidade com legislações nacionais.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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