CUIABÁ
Limpurb comprova ausência de conduta dolosa e MPE arquiva falsa denúncia de vereador sobre convênio
Publicado em
5 de agosto de 2024por
Da RedaçãoA 12ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do promotor Marcos Aurélio de Castro, arquivou a notícia de fato registrada na Procuradoria Geral de Justiça para apurar a denúncia realizada por um vereador do Município de Cuiabá. O vereador havia apontado a suposta negativa do prefeito Emanuel Pinheiro em receber lâmpadas de LED disponibilizadas pelo governo estadual, em detrimento da realização de uma licitação.
“Considerando-se o objeto de análise, podemos evidenciar a ausência de qualquer conduta dolosa no sentido de comprovar que o Governo Municipal estaria se negando a receber lâmpadas de LED disponibilizadas pelo Governo do Estado, sendo que inclusive podemos registrar que o objeto da licitação indicada (ainda em fase de elaboração) não é o mesmo da cessão, relatada como não aceita”, declarou o promotor na data de 24 de julho de 2024.
Municiado de farta documentação provando a falsidade da informação, o então diretor-geral da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, Júnior Leite, encaminhou ofício contendo o Termo de Convênio nº 1062-2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a Limpurb, que trata da execução de serviços e transferência de materiais para a substituição das luminárias de vapor de sódio e mercúrio por luminárias de LED de alto desempenho nas redes de iluminação pública municipal. Informou também que seriam fornecidas 2.083 luminárias de LED de alto desempenho.
O então diretor-geral também enviou ao MPE o embasamento quanto à necessidade pública inadiável de complementar as luminárias de LED já instaladas no município, em relação à vantajosidade e manutenção da vida útil dos objetos, bem como implantar melhorias na iluminação pública da capital. Além disso, encaminhou a cópia do Convênio MT Iluminado (Id. 68732341), constando a informação de que já haviam sido utilizadas através do convênio 12.840 lâmpadas de 60W, 100W, 150W e 200W.
No que tange ao Convênio MT Iluminado, Júnior Leite, que hoje atua à frente da Pasta de Governo, dialogou com o MPE e informou que o projeto tem como objetivo a modernização do parque de iluminação pública do município de Cuiabá através da substituição de luminárias de vapor metálico por luminárias de LED de alto desempenho. Relatou que o projeto está dividido em etapas e que já foram realizadas a primeira e a segunda etapas, assim como disponibilizou o quantitativo de luminárias para o projeto em geral e as fornecidas nas demais três etapas, além de apresentar os bairros que foram e que serão contemplados com o projeto.
Desmontando as acusações, a direção-geral também enviou farto demonstrativo de zelo ao erário com as cópias do Convênio e os Termos Aditivos, o Projeto do Parque de Iluminação Pública de Cuiabá, o Relatório de Entrega das Lâmpadas e as fotos, a Planilha de Custo e o Edital de Licitação, demonstrando que, em razão do crescimento do município de Cuiabá, as 75 mil lâmpadas de LED que o Governo do Estado estipulou em 2022 não foram suficientes e que, atualmente, o parque de iluminação da cidade de Cuiabá conta com 95 mil lâmpadas.
Comprovada a necessidade do novo projeto de iluminação pública do Município de Cuiabá, demonstrando que a nova licitação não é idêntica ao convênio MT Iluminado dia em fase de execução. Informou também que a economicidade gerada não há como comparar financeiramente para a manutenção e reparo das lâmpadas, por esta razão instalou-se ativos com garantia de funcionamento e operação por até 60 meses.
Restou comprovado ainda que o Governo não previu que as lâmpadas cedidas necessitariam de manutenção e instalação, e que, para esta manutenção e troca dos novos equipamentos de tecnologia LED decorrentes do programa, o Município de Cuiabá realizou licitação para manutenção e complementação das luminárias de LED já instaladas. O sistema de iluminação pública não envolve apenas o fornecimento das lâmpadas, mas toda uma estrutura organizada (substituição de relés fotoelétricos com defeito; substituição dos conectores com defeito; limpeza e/ou reaperto de conectores; serviço de substituição dos braços fornecidos com sinais avançados de oxidação sem fornecimento de material; serviço de substituição de ferragens nos equipamentos com sinais avançados de oxidação (parafusos, cintas, armações); substituição de fiação com defeito nos equipamentos; limpeza de refrator, difusor e refletor de luminária; revisão das conexões e estado geral da unidade, uma vez que realizada intervenção; além de atendimento e execução de serviços para substituição das luminárias com defeito (apagadas à noite ou acesas de dia).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões
Published
1 hora agoon
5 de agosto de 2026By
Da Redação
A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.
“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.
Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.
Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.
Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.
Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.
Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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