VÁRZEA GRANDE

Prefeitura transfere cobrança do IPTU para ocupantes de áreas invadidas com posse consolidada

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Segundo a portaria, a mudança segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser indevida a cobrança de IPTU aos proprietários que perderam o imóvel

A Prefeitura de Várzea Grande publicou a Portaria Conjunta nº 03/2025 da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e da Procuradoria Geral do Município, a qual estabelece que, em casos de áreas urbanas invadidas e com posse consolidada, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deixa de ser cobrado do proprietário registral e passa a ser responsabilidade dos ocupantes.

Segundo a portaria, a mudança segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser indevida a cobrança de IPTU aos proprietários que perderam a posse do imóvel em razão de ocupações clandestinas consolidadas. Nesses casos, o tributo deve recair sobre quem de fato exerce a posse com “animus domini”, ou seja, com intenção de dono.

De acordo com a publicação, a identificação dos novos contribuintes será realizada de forma intersetorial entre os órgãos municipais. Serão analisados documentos como relatórios de ocupação, comprovantes de residência, processos judiciais de usucapião ou reintegração de posse, além de termos de ajustamento de conduta (TAC) que reconheçam a situação de invasão consolidada.

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Os débitos já lançados contra os antigos proprietários, referentes a períodos posteriores à perda da posse, serão considerados inexigíveis e poderão ser anulados ou cancelados mediante comprovação junto à Prefeitura.

Para o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a mudança garante justiça tributária e fiscal. “Não é razoável e justo cobrar IPTU de quem não tem mais a posse do imóvel. A medida assegura que o tributo seja pago por quem efetivamente utiliza a área e exerce a posse consolidada”, conta o secretário.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Várzea Grande aprova reestruturação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece políticas públicas

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A Prefeitura de Várzea Grande conquistou, nesta terça-feira (6), a aprovação do Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia de direitos dessa população.

Conforme a proposta, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes das políticas públicas previstas no projeto estão o planejamento das ações; a articulação entre os órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança, entre outras; a continuidade das ações públicas; a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas; além da conscientização e do respeito à diversidade da pessoa idosa.

“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta no projeto.

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O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público: Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

As outras seis cadeiras serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil com finalidade de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Segundo a proposta, entre as competências do Conselho Municipal estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas; exercer o controle social e garantir os direitos da pessoa idosa; além de deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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