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Cidadania e combate à desinformação são temas do II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

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As pessoas interessadas em concorrer ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – Direitos Humanos e Tecnologia deverão escolher um dos dois eixos temáticos na hora de inscrever seus trabalhos. O primeiro visa dar destaque à atividade do Judiciário no combate à violação dos direitos humanos, na garantia da cidadania e na preservação do meio ambiente. O outro está relacionado à inteligência artificial (IA), inclusão digital e desinformação.

Os trabalhos inscritos no Eixo 2 devem mencionar a atuação jurídica ou administrativa dos tribunais superiores e dos conselhos no uso da IA e na inclusão digital, envolvendo a democratização da tecnologia e o combate ao mau uso dela, como a disseminação de desinformação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, é um dos órgãos do Judiciário com permanente atuação no enfrentamento da desinformação e dos discursos de ódio, bem como na defesa da regulamentação do uso da IA nas eleições.

Cada profissional pode inscrever um trabalho em cada eixo temático. Também é necessário optar por uma das cinco categorias: jornalismo escrito (impresso ou on-line), vídeo, áudio, fotojornalismo e jornalismo regional. As especificações sobre o formato do envio dos materiais de acordo com cada categoria estão disponíveis no edital do prêmio. 

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As inscrições podem ser feitas até 30 de junho. Os melhores trabalhos sobre a Justiça brasileira vão receber R$ 5 mil. A cerimônia de premiação está prevista para acontecer em 10 de setembro. Podem concorrer trabalhos publicados no Brasil entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.

Iniciativa conjunta

O II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário é uma iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal, do TSE, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). 

O prêmio tem como objetivo incentivar a produção de reportagens que evidenciem o papel do Judiciário na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da justiça social. A iniciativa reconhece a importância da imprensa como mediadora do debate público e busca fortalecer os laços entre os tribunais superiores e a sociedade na defesa dos direitos fundamentais. 

As reportagens serão avaliadas por comissões julgadoras compostas de representantes da imprensa ou da academia, ministros ou integrantes da alta administração dos tribunais superiores e de conselhos participantes, além de membros de entidade associativa. 

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A avaliação levará em conta, ao menos, cinco critérios: 

  • conexão com o tema principal; 
  • relevância do conteúdo para o Poder Judiciário e para a sociedade; 
  • qualidade editorial e jornalística; 
  • criatividade; e  
  • originalidade na abordagem.  

Acesse a página do prêmio.

GR/LC/DB

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra um fundo cinza com o texto ” II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – Direitos Humanos e Tecnologia”.

Fonte: TRE – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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