MATO GROSSO

Governo do Estado nomeia 21 servidores para a Politec

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O Governo de Mato Grosso publicou, nas edições do Diário Oficial de terça-feira (13) e quarta-feira (14/12), a nomeação de 21 servidores para a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para sete municípios de Mato Grosso.

As convocações se referem aos concursos públicos destinados à formação do cadastro de reserva, realizados em 2022 (edital 002/2022- Seplag/Sesp-MT), para os cargos de peritos oficiais criminais e peritos oficiais médico legistas; e ao concurso público de 2017(edital 001/2017- Seges/Sesp/Politec), para os cargos de técnicos em necropsia e papiloscopistas.

Foram nomeados peritos oficiais criminais para os municípios de Nova Mutum, Guarantã do Norte, Alto Araguaia e Confresa.

Para o cargo de perito oficial médico legista, foram convocados candidatos aprovados para os municípios de Pontes e Lacerda, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Nova Mutum, Confresa e Juara.

No Diário Oficial desta quarta-feira (14/12), foram convocados papiloscopistas e técnicos em necropsia para os municípios de Nova Mutum e Juara.

Os candidatos nomeados têm prazo de 30 dias, a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial, para tomar posse na Coordenadoria de Recrutamento e Seleção da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), munidos dos documentos e exames descritos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013.

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As nomeações dos referidos concursos públicos continuarão sendo realizadas, respeitadas a oportunidade e conveniência da administração pública ao quantitativo de vagas disponíveis e a disponibilidade orçamentária do Estado.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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