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Mapa confirma caso de gripe aviária em Acorizal; equipes do Indea atuam para conter foco

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O Ministério da Agricultura de Pecuária (Mapa) confirmou, nesta sexta-feira (16.01), a presença do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em uma propriedade rural com aves domésticas de subsistência, em Acorizal.

A confirmação foi feita pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Campinas (SP), referência para análise laboratorial das amostras colhidas de aves doentes.

Para conter a disseminação do vírus na área afetada, conforme protocolo do Mapa, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), órgão responsável por aplicar as medidas de contenção e erradicação da doença, já está no local, onde atua ativamente no caso.

O novo foco foi detectado após o criador identificar mortes repentinas das aves e acionar o Indea, que enviou uma equipe para colher material dos animais doentes e enviar ao Mapa para análise laboratorial.

Neste momento o Indea está adotando as seguintes medidas:

– Instalação de barreira sanitária na propriedade afetada para controlar o trânsito de animais, materiais e equipamentos potencialmente contaminados;
– Abate sanitário de aves existentes no local para evitar que o vírus de alastre. As aves sacrificadas serão enterradas em valas;
– As instalações onde ficavam as aves contaminadas serão limpas e desinfetadas;
– Vigilância em propriedades em um raio de três quilômetros (zona perifocal), e no raio de dez quilômetros (zona de vigilância).

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As atividades de contenção em Acorizal contam com a participação direta de 30 servidores do Indea, que ficarão 24 horas na propriedade e realizarão vigilância no perifoco, servidores do Mapa, que acompanharão as execuções das ações, e policiais militares, que dão apoio no controle da circulação de pessoal e equipamentos no local.

Atualmente Mato Grosso já está em emergência zoossanitária desde 24 de dezembro, por conta de um foco da mesma doença em Cuiabá, que já está sob controle e com a propriedade atualmente em vazio sanitário (impedida de abrigar aves por um período de 28 dias).

O Indea reforça que não há risco à saúde humana pelo consumo de carne de frango ou ovos, e que os alimentos podem ser consumidos com segurança, e acrescenta que a presença do vírus na propriedade rural não afeta a atividade avícola comercial de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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