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Operações de fiscalização prendem 224 pessoas dirigindo inabilitadas e 128 por embriaguez ao volante

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As 45 operações integradas de fiscalização de trânsito realizadas no mês de janeiro em Cuiabá e Várzea Grande resultaram na prisão de 224 pessoas flagradas na direção de veículos sem possuir habilitação e de 128 pessoas por embriaguez ao volante. Os números são das ações realizadas diariamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em parceria com as demais forças de segurança pública do Estado e nas operações Lei Seca. 

“Os flagrantes de pessoas inabilitadas na condução de veículos têm sido recorrentes em todas as nossas operações de fiscalização. Conduzir veículo sem possuir a CNH coloca em risco a vida de todos no trânsito e a pessoa responde por infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O trânsito seguro é responsabilidade e direito de todos, e cada um precisa fazer a sua parte”, destacou o coordenador de Conformidade Legal do Detran-MT, Joel Almeida de Sousa.

Foram 3.110 veículos fiscalizados nas ações. Destes, 993 foram autuados e 756 removidos. Também foram realizados 3.187 testes de alcoolemia e confeccionados 1.472 Autos de Infração de Trânsito, sendo 307 por condução de veículo sob efeito de álcool.

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O condutor que apresentar índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido no teste do etilômetro é preso em flagrante, deve pagar multa no valor de R$ 2.934,70 e tem a CNH suspensa, além de responder por crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Todos os dias, a equipe de fiscalização do Detran, em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, está nas ruas com o objetivo de promover a segurança viária, preservar a vida e a ordem pública.  

“O foco das operações é coibir as infrações de trânsito como dirigir sem a CNH, utilizando o celular, sob efeito de álcool, sem usar o cinto de segurança, assim como o transporte inadequado de crianças, dentre outras infrações”, explicou a fiscal de trânsito do Detran-MT, Raphaela Bueno.

Para a diretora de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, as atividades de fiscalização de trânsito são importantes instrumentos para promover a mudança de comportamentos inadequados de condutores, reduzindo o número de sinistros, lesões e mortes no trânsito.  

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Investimentos

Nos últimos quatro anos, o Governo do Estado, por meio do Detran-MT, investiu mais de R$ 1,6 milhão no aparelhamento da fiscalização de trânsito com a aquisição de etilômetros, rádios comunicadores, talonário eletrônico para confecção dos Autos de Infração, novo fardamento e novos contratos de locação de viaturas caracterizadas para a execução das operações.

“Um avanço que melhorou consideravelmente as atividades de fiscalização de trânsito do Detran-MT”, disse a diretora Adriana Carnevale.

De 2019 a 2022 foram realizadas 720 operações diárias de fiscalização do Detran com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. Segundo a diretora, a intenção é sensibilizar a população de que a segurança no trânsito é prioridade e a valorização da vida é imprescindível para toda sociedade.  

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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