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Polícia Militar prende mulher suspeita de participação em homicídio em Cuiabá

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Policiais militares prenderam uma mulher, de 22 anos, suspeita pelo homicídio de um homem ainda não identificado, na noite desta quinta-feira (30.10), em Cuiabá. A vítima teria sido morta com golpes de madeira na cabeça, após se envolver em uma briga em um bar.

A equipe policial recebeu a informação por meio de um popular sobre um homícidio, em uma residência abandonada, no bairro Nova Esperança 2. Ao chegar no local, os militares flagraram uma mulher em atitude suspeita que, ao ver a viatura, entrou rapidamente para o interior da residência.

A mulher foi abordada e, questionada sobre a denúncia do crime, confirmou à PM que o seu namorado envolveu-se em uma briga, mas negou envolvimento dele no crime. Durante a abordagem, o proprietário do imóvel estava no local e relatou para a equipe que cedeu um dos quartos de forma temporária para o casal.

Durante buscas na residência, os policiais localizaram uma manta com vestígios de sangue e um corpo escondido entre uma parede e o muro do quintal, coberto com folhas de bananeira. A suspeita foi novamente indagada e mudou a versão dos fatos.

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Ela informou que a vítima se envolveu em uma briga em um bar com o proprietário do imóvel, que é idoso e cadeirante. Em seguida, o seu namorado, com mais dois comparsas, sequestraram o homem e o levaram para a residência, onde foi agredido na cabeça com golpes de pedaços de madeira. Logo após, esconderam o corpo e os suspeitos fugiram.

Questionado sobre a participação no homicídio, o proprietário do imóvel confirmou ter se envolvido na briga, mas alegou não ter presenciado nenhum tipo de violência na residência, pois permaneceu no bar até a madrugada.

Diante dos fatos, a mulher foi encaminhada para a Central de Flagrantes, para as providências que o caso requer. As forças de segurança continuam pelos demais suspeitos do crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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