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Rotam prende homem e apreende R$ 4,5 mil em dinheiro e porções de maconha

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tática Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 25 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta sexta-feira (24.10), em Cuiabá. Com o suspeito, foram encontrados porções de maconha, além de R$ 4,5 mil em real brasileiro e uma quantia em dinheiro boliviano.

A equipe policial recebeu informações da Agência Local de Inteligência (ALI), a respeito de uma comercialização de drogas em uma residência, no bairro Campo Verde. Diante das informações, os policiais se deslocaram até o endereço.

Ao chegar ao local, os militares flagraram um homem, com as mesmas características informadas na denúncia, em frente a residência. Durante a abordagem, o suspeito afirmou ser usuário de drogas e que possuía uma quantidade de entorpecentes em seu veículo.

Em buscas pelo local, os policiais localizaram 12 porções de maconha de diferentes tamanhos, além de material de preparo e uma quantia em dinheiro em moeda nacional e boliviana.

Diante do flagrante, o homem foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá, com o material apreendido para as providências que o caso requer.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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