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Sema-MT aplica R$ 36 milhões em multas por desmate ilegal no Parque Estadual do Cristalino

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com a 2ª Companhia da Polícia Militar de Guarantã do Norte, aplicou R$ 36 milhões em multas pelo desmatamento ilegal de 3 mil hectares do bioma amazônico no Parque Estadual do Cristalino, localizado nos municípios de Alta Floresta e Novo Mundo.

A equipe de fiscalização da Diretoria de Unidade Desconcentrada da Sema de Guarantã do Norte conduziu a operação nos dias 10 e 11 de agosto, que culminou no flagrante da exploração seletiva de castanheira (Bertholetia excelsa), espécie com corte e comercialização proibidos pela legislação vigente.

Os agentes percorreram mais de doze quilômetros em trilhas pela mata e constataram a existência de uma estrutura organizada para a prática de crimes ambientais no local formada por serraria portátil, acampamento, tratores e motosserras.

Apesar da tentativa de ocultação dos equipamentos, foram apreendidos sete motosserras e diversos petrechos utilizados para a prática criminosa, como ganchos, correntes e ferramentas. Foram inutilizados um trator, um reboque e uma serraria portátil.

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Conforme o decreto federal nº 6.514/2008, destruir vegetação nativa sem autorização é passível de multa de R$ 6 mil por hectare. Neste caso, a multa foi aplicada em dobro por ser uma unidade de conservação.

O Parque Estadual do Cristalino é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral (PI) de 66 mil hectares, rico em belezas naturais e abriga os rios Inhandu e Cristalino.

Operação Amazônia

Desde março deste ano, o Governo de Mato Grosso realiza a Operação Amazônia contra crimes ambientais, com equipes em campo e de monitoramento remoto por imagens de satélite de alta resolução para responsabilizar os infratores. Quem se deparar com um crime ambiental deve denunciar por meio dos contatos: da Polícia Militar (190), ouvidoria da Sema (0800 065 3838) ou pelo novo WhatsApp para denúncias (65) 98153-0255.

*com orientação de Lorena Bruschi

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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