MATO GROSSO

SES promove captação de múltiplos órgãos no Hospital Regional de Sinop

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A Central Estadual de Transplantes (CET), unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou a décima captação de múltiplos órgãos em Mato Grosso deste ano, no Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop.

Foram captados dois rins e duas córneas durante o procedimento, que começou às 10h31 de domingo (19.10) e terminou às 12h30. A equipe captadora é de Cuiabá, do Hospital São Mateus e do Banco de Olhos, e a ação contou com o suporte logístico do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da SES.

“Graças a este ato de amor, será possível salvar a vida de quatro pacientes que aguardavam por um transplante pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é resultado de muito esforço e dedicação dos servidores da SES, que buscam realizar cada vez mais captações de órgãos em Mato Grosso”, afirmou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A secretária-adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Bardi, explicou que a pasta investe na capacitação dos profissionais das unidades captadoras, para a conscientização sobre o transplante de órgãos em Mato Grosso. “Ao longo de 2024, foram realizadas 13 captações de múltiplos órgãos, sendo captados 22 rins, 10 fígados e 4 corações”, acrescentou.

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Segundo o diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, a unidade realizou quatro captações em 2024, em parceria com a CET e o Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A captação realizada neste domingo foi a primeira da unidade em 2025.

“Nosso hospital está preparado para seguir todo o protocolo de exames necessários para o fechamento do diagnóstico de morte encefálica, essencial para que as captações possam ocorrer e, assim, poder contribuir com essa política. Isso é motivo de orgulho para nós”, destacou o diretor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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