Ministério Público MT
A comunidade e a defesa do patrimônio público
Publicado em
4 de agosto de 2023por
Da RedaçãoPara dinamizar as ações voltadas à preservação do patrimônio público, é importante a adoção de rotinas que incentivem a participação da sociedade na busca desse mister que requer, além de medidas voltadas para conscientização coletiva da matéria, a atualização permanente dos métodos de controle e acompanhamento da gestão pelo cidadão, em uma perspectiva positiva, fundamentada no princípio de cogestão coletiva das políticas públicas.
Nesse contexto, é preciso construir padrões que contraponham, como pressuposto, a visão equivocada de alguns, que atribuem as atividades de preservação do patrimônio público e cultural como afetas, exclusivamente, aos integrantes da administração pública.
Não há dúvida que gestores públicos e integrantes da estrutura administrativa, exercem papel fundamental nessa tarefa. Porém, o crescimento dos núcleos habitacionais com o aumento significativo da população e as características próprias da sociedade de consumo, facilitando cada vez mais o acesso a bens e serviços, requerem o compartilhamento das medidas afetas à gestão do patrimônio público com toda a sociedade, pois, além da aquisição de produtos e contratação de serviços em sintonia com as regras definidas para esse fim, é relevante, também, a difusão das razões e dos recursos empregados para execução das propostas e as evidências da utilidade e preservação da matéria em cotejo. Conhecendo esses pressupostos, a tarefa de coparticipação produtiva é facilitada.
A Constituição da República norteia o controle social e destarte, a participação comunitária na cogestão de políticas públicas. Esse respaldo, permite o desenvolvimento de padrões inovadores e a interatividade, através dos atuais meios de comunicação para alcançar os resultados almejados. A difusão continuada de informações e discussão coletiva sobre o tema, enseja maior conscientização e resulta, inclusive, na possibilidade de legar às gerações futuras, critérios gerenciais mais acurados para a preservação do patrimônio físico e cultural.
A visão de cogestão comunitária do Patrimônio Público, não se restringe à mera atenção para eventuais desconformidades, denunciadas, em regra, em redes sociais; canais abertos de comunicação ou mesmo endereçadas aos órgãos de controle ou gestores de plantão. O tema em questão precisa integrar a rotina da comunidade. As associações comunitárias, por meio de seus dirigentes podem nortear ações proativas, inserindo autoridades, meios de comunicação, estudiosos da matéria, dentre outros, em encontros, reuniões, audiências públicas, etc., onde moradores e empreendedores de determinada área possam debater o assunto de forma construtiva, lúdica e não apenas reativa à eventuais negligências.
O pré-requisito material para essa argumentação, é o conhecimento coletivo do patrimônio pela comunidade, facilitando a definição das prioridades com fundamento nos dados sobre a realidade local. Para tal escopo, os atuais instrumentos disponíveis à comunidade poderiam transmitir as informações relativas ao acervo público, de forma setorizada, por bairros, distritos ou regiões, inclusive na perspectiva histórica e cultural.
Na vida privada, é comum as tratativas familiares ou em grupos de amigos sobre qual legado deixar para os filhos; onde é o melhor local para se adquirir um imóvel; que marca de veículo comprar, etc. Essa mesma discussão, no que concerne ao acervo público, precisa ser reproduzida no ambiente comunitário. Só assim é possível ter a noção da importância de um local para a coletividade, propiciando, por exemplo, momentos de lazer e esportes e, indiretamente, melhores condições de saúde para as pessoas. Isso, requer o envolvimento, de algum modo, no propósito de se construir a unidade, a visão utilitária e ampliada do seu valor e a disposição em acompanhar a sua existência.
Sim. Esse acompanhamento demanda o comprometimento contínuo com o zelo do ambiente público, mas precisa ser embasado, também, no conhecimento do local, inteirando-se do que efetivamente representa; quais os valores que se busca preservar; quem está diretamente envolvido com a sua preservação, etc. E as atitudes voltadas para a conservação do patrimônio precisam ser extensivas a todas as pessoas e cenários da vida cotidiana. Da pessoa mais humilde à mais abastada; do trabalhador ao empresário e da criança ao idoso. No trabalho; esporte; lazer; escola e nos diversos segmentos religiosos.
Por isso, preservação do Patrimônio da Comunidade deve ser pauta de discussão em família; nas igrejas; nas associações; nas festas comunitárias e na reprodução formal e informal do conhecimento, por meio de cartilhas, folhetos, placas e documentos.
Como disse, não basta discutir eventuais desconformidades. Quando alguém depreda uma praça ou desrespeita qualquer patrimônio público, as regras do Estado Democrático indicam que deve ser responsabilizado por isso e tem-se, na hipótese, uma notícia de jornal. Mas quando se almeja incutir o escopo de não destruir aquele local, todos que estão direta ou indiretamente envolvidos, precisam participar do debate e ter a oportunidade de sugerir alguma medida, visando atingir o fim colimado.
Por mais simples que seja a colaboração comunitária, destinada à efetiva preservação do Patrimônio Público é fundamental que haja a incorporação do conceito da impossibilidade de zelar por todas as mazelas, apenas com a estrutura oficial de fiscalização e acompanhamento. Não há como se destinar um fiscal para ficar 24 horas por dia, em cada unidade pública e exigir que se desincumba de sua tarefa com eficiência. Também, não é possível realizar esse trabalho ou contribuir para sua execução, apenas disseminando as intercorrências sem se ater ao real desiderato almejado que é a efetiva preservação da unidade.
Por isso, no desafio proposto, além de reagir às desconformidades constatadas, é indispensável que o cidadão incentive e participe da construção de alternativas para evitá-las.
Situando a sugestão apontada nos parâmetros atuais, é substancial dar um fim utilitário nas redes sociais. Ou seja, ao invés de se disseminar a irregularidade, que tal apontar com orgulho a regularidade? Acho que se retrocedermos na história veremos que aqueles que pensavam diferente, legaram ao mundo monumentos; línguas; cultura, etc., enquanto alguns, sem qualquer compromisso com o destino da humanidade se prestaram a destruir esse patrimônio por falta de cuidado; em atitudes individuais ou mesmo desencadeando guerras e movimentos que destruíram a vida e o patrimônio de muitos. Grosso modo, ainda vimos vários desses cenários em repetição.
Na efetividade do processo de envolvimento comunitário na cogestão do patrimônio público, a estrutura da administração e as organizações sociais, precisam adotar como rotina, a discussão coletiva das demandas e a real capacidade para atendê-las, construindo, destarte, soluções consensualizadas, de curto, médio e longo prazos, repercutindo na redução das iniciativas litigiosas, em regra infrutíferas, para dirimir conflitos decorrentes de desconformidades na execução das políticas públicas.
Há inúmeras possibilidades para transformar esse cenário em realidade. A primordial, todavia, é inserir o coletivo representado, no contexto de todas as fases da medida em construção. Essa é a missão reservada aos líderes comunitários nos tempos modernos que devem, para o pleno exercício da missão, articular proativamente com os gestores, visando atingir o fim colimado.
*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Promotoria executa TAC e cobra R$ 1 milhão de frigorífico
Published
17 minutos agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da Promotoria de Justiça Cível de Colíder (631 km), ajuizou duas ações de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Indústria Frigorífica Boa Carne Ltda. em razão do descumprimento de obrigações assumidas pela empresa após a constatação de lançamento irregular de efluentes no Rio dos Peixes. Uma das ações busca a execução de obrigação de fazer para que a empresa adote medidas efetivas visando a assegurar a correta destinação de efluentes e impedir novos lançamentos de efluentes em cursos d’água. A outra requer o pagamento de R$ 1 milhão referente à cláusula penal prevista no TAC firmado entre as partes em julho de 2022. O acordo foi celebrado após investigação instaurada pelo Ministério Público para apurar o lançamento de efluentes oriundos da estação de tratamento do frigorífico diretamente no Rio dos Peixes, fato constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2021. Na ocasião, a empresa comprometeu-se a assegurar a correta destinação dos efluentes gerados pelo empreendimento e impedir a repetição da conduta irregular. O TAC também previu multa de R$ 500 mil para cada novo despejo irregular de efluentes em curso d’água por culpa da empresa. Segundo o MPMT, após a celebração do acordo foram registradas duas novas ocorrências que caracterizam descumprimento das obrigações assumidas. A primeira foi identificada durante fiscalização realizada pela Sema em setembro de 2023, quando técnicos constataram o escoamento de líquido de coloração escura em direção a um curso d’água sem a devida autorização ambiental para lançamento de efluentes. O caso resultou na lavratura de auto de infração.A segunda ocorrência foi constatada em março de 2024. Conforme relatório técnico da fiscalização ambiental, o sistema de tratamento de efluentes do empreendimento apresentou transbordamento das lagoas de contenção, fazendo com que os resíduos alcançassem área externa ao sistema e fossem carreados até um curso d’água. A situação motivou a lavratura de novo auto de infração.Na ação de execução por quantia certa, o MPMT sustenta que os dois episódios constituem fatos independentes, apurados em fiscalizações distintas e ocorridos após a assinatura do TAC. Dessa forma, requer a cobrança de duas multas contratuais de R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. A promotora de Justiça também pediu que os valores sejam revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Já na execução da obrigação de fazer, a promotora de Justiça requer que a empresa apresente, em 30 dias, plano técnico elaborado por profissional habilitado contendo diagnóstico das falhas identificadas pela fiscalização ambiental, medidas corretivas adotadas e ações necessárias para garantir a destinação adequada dos efluentes. Também foi solicitado o cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.Além das execuções judiciais, tramitam na Promotoria de Justiça dois inquéritos civis para apurar outros ilícitos ambientais atribuídos ao frigorífico. Um investiga possíveis irregularidades relacionadas ao funcionamento do empreendimento em desacordo com a licença ambiental, lançamento de efluentes em curso d’água sem autorização e descarte inadequado de resíduos sólidos oriundos do processo produtivo. Já o segundo inquérito civil apura fatos constatados pela Sema durante fiscalização realizada em março de 2024, incluindo o lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto e o descumprimento de condicionantes ambientais relacionadas ao funcionamento do sistema de tratamento de efluentes, cujo mau funcionamento teria provocado o transbordamento das lagoas e o carreamento de efluentes para curso d’água. Antes do ajuizamento das execuções foram realizadas tentativas de solução consensual para regularização das irregularidades identificadas. “Não houve resposta conclusiva da empresa às propostas apresentadas, tornando necessária a adoção das medidas judiciais para garantir o cumprimento das obrigações ambientais assumidas e a responsabilização pelos descumprimentos constatados”, destacou a promotora de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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