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Ação do MPMT requer meia-entrada em áreas especiais na Exporriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à empresa responsável pela produção da “Exporriso 2024” a concessão do benefício da meia-entrada para “Área Vip” e “Camarote Bacana”. O direito é assegurado aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens com 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único com renda de até dois salários mínimos, profissionais da educação e doadores de sangue.

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas argumenta que a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/15 asseguram que 40% do total de ingressos expostos à venda ao público em geral, inclusive para camarotes, áreas e cadeiras especiais, sejam destinados às pessoas que tenham direito à meia-entrada.

Segundo o MPMT, embora o evento Exporriso possua entrada gratuita, a produtora do evento colocou à venda ingressos para setores especiais sem direito à meia-entrada.  As vendas estão acontecendo em lotes, sendo que o primeiro deles se encerrou no dia 24. A Exporriso será realizada de 09 a 12 de maio.

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Na ação, o promotor de Justiça requer também que, ao final da ação, a empresa produtora da Exporriso seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Pleiteia ainda a condenação ao pagamento de indenização dos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, com relação aos ingressos já comercializados que não observaram o direito à meia-entrada.

Para a concessão da meia entrada a estudantes, segundo o promotor de Justiça, devem ser consideradas as carteiras de identificação estudantil emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e entidades estaduais e municipais filiadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros de Diretórios Acadêmicos com prazo de validade renovável a cada ano.

Acesse aqui a ação

Crédito da Foto:  Exporriso_oficial

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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