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Ação do MPMT requer reformas em pontes usadas para o transporte escolar

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Paranatinga, município distante 377 km de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine ao Município a adoção imediata das medidas necessárias para reestruturação e manutenção das pontes do Bugiu, do Bereta e da Reserva do Assentamento Colorado. A medida visa garantir a trafegabilidade e evitar a interrupção do transporte e risco à vida das pessoas que passam pelos locais.

Segundo o MPMT, a investigação teve início em setembro do ano passado após recebimento de denúncias sobre a situação precária das pontes que dão acesso à linha de transporte escolar, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola. Antes de ingressar com medida judicial, a Promotoria de Justiça notificou a Secretaria Municipal de Transportes. Na ocasião, o órgão informou ao MPMT que o material necessário para a reforma estava sendo adquirido.

Passados alguns meses, e diante da inércia do município em resolver o problema, a Secretaria Municipal de Transportes foi novamente notificada e disse que estava atuando no rio Jatobá e que não havia previsão para realização de reparos. Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso confirmou que as três pontes não estão em condições de uso.

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A ação do MPMT foi proposta no dia 22 de abril. Antes de decidir sobre o pedido liminar, o Poder Judiciário notificou o município a se manifestar. No dia 28 de abril, a Promotoria de Justiça reforçou a necessidade do deferimento dos pedidos liminares.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Sorriso assina termo para implantação do serviço de família acolhedora

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou do relançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), dia 27 de agosto. A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, acompanhou a formalização do serviço e ressaltou a atuação conjunta do Ministério Público e do município para tornar a política pública efetiva. Embora o Família Acolhedora já estivesse instituído em Sorriso desde 2018, não havia famílias cadastradas para receber crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Com a assinatura do termo, o município se comprometeu a implantar o serviço por meio do programa “Acolher Sorrisos”. “A reativação do Família Acolhedora em Sorriso representa a concretização de uma das ações previstas no Planejamento Estratégico Institucional do MPMT para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e juventude. Mais do que implantar um serviço, estamos garantindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias tenham a oportunidade de vivenciar um ambiente familiar acolhedor, seguro e protetivo”, destacou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides. A implantação do projeto Família Acolhedora integra o portfólio de projetos estruturantes executados pelo MPMT no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional (PEI). A iniciativa busca apoiar os municípios na implementação de uma modalidade de acolhimento que prioriza o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes que necessitam de medida protetiva. Conforme o termo de lançamento assinado durante a solenidade, o serviço será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. As famílias acolhedoras passarão por processo de seleção, capacitação e acompanhamento contínuo, recebendo suporte técnico especializado para desempenhar a função de acolhimento temporário. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem como objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferecendo cuidado individualizado e proteção integral a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por determinação judicial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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