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ADI questiona leis que aumentaram subsídio de prefeito e secretários

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O procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando duas normas municipais de Pontes e Lacerda que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A leis 2.043/22 e 2.415/23, conforme o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foram editadas após as eleições ocorridas em outubro de 2022 e ambas tiveram efeito a partir do início de 2023, dentro da atual legislatura (2021/2024).

O MPMT sustenta que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve ser fixada sob a forma de subsídio e por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura para vigorar na subsequente. Ressalta ainda a regra da anterioridade da legislatura para o subsídio dos agentes políticos, também prevista na Constituição Federal.

Conforme o procurador-geral de Justiça, a revisão geral anual do subsídio, também estabelecida na CF, aplica-se apenas aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios por ocuparem cargos profissionais, cujo regime jurídico é distinto daqueles que ocupam cargos públicos de forma transitória de natureza política.

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“É crucial salientar ainda que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade”, acrescentou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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