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Alteração legislativa facilita concessão de medidas protetivas

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Alteração legislativa recente garante à mulher vítima de violência doméstica a obtenção de medida protetiva, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. A mudança trazida pela Lei Federal nº 14.550, de 19 de abril deste ano, de acordo com o Centro de Apoio Operacional Sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representa um grande avanço.

Em 2022, conforme levantamento realizado no Sistema de Controle de Processos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 219 pedidos de medidas protetivas foram negados pela Justiça. “Agora, basta a alegação da mulher que sofreu violência para ela receber as medidas protetivas. Antes, a depender do entendimento do juiz, o pedido poderia ser negado. Tivemos várias situações neste sentido, principalmente nos casos em que o ofensor era outra mulher ou que não caracterizava uma questão de gênero clássica, a exemplo das violências patrimoniais”, destacou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.

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A partir de agora, segundo ela, basta a mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva que já terá direito, independente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. “Esta alteração legislativa representa um avanço para proteção às mulheres contra todo tipo de violência”, acrescentou.

Ela explica que as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

De acordo com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;  no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Primeiro dia de júri do caso Zampieri ouve seis testemunhas

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá encerrou, nesta terça-feira (29), o primeiro dia de julgamento de três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri. A sessão será retomada nesta quarta-feira (30), às 9h, com a continuidade da instrução em plenário.Ao longo do dia, foram ouvidas seis testemunhas. Prestaram depoimento o delegado da Polícia Civil Nilson André Farias de Oliveira, responsável pelas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP); o delegado da Polícia Federal Marco Bontempo; o empresário José Marcos Marini; Mariana Costa Pinto; Lucilene Gonçalves da Silva; e o delegado da Polícia Civil Edilson Ricardo Pick.Durante as oitivas, os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins concentraram os questionamentos na reconstituição da dinâmica do homicídio, no planejamento da ação criminosa e nos elementos probatórios produzidos ao longo das investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.O julgamento apura a responsabilidade de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Antônio Gomes da Silva é apontado como autor dos disparos que vitimaram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa teria participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime, enquanto Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas é acusado de integrar a empreitada criminosa.A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Também atua na acusação, como assistente do Ministério Público, o advogado Giovani Santin.Os trabalhos serão retomados na manhã desta quarta-feira (30), quando haverá continuidade das demais fases previstas para o julgamento.Fotos: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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