Ministério Público MT

Ampliação da oferta de vagas em creche e pré-escola é requerida pelo MP

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu na Justiça que o Município de Sorriso (a 420km de Cuiabá) apresente, no prazo de 90 dias, em audiência pública, plano de ampliação da oferta de vagas em creches e na pré-escola. Solicitou ainda que as medidas estabelecidas no plano sejam implementadas em 120 dias. Os pedidos em caráter liminar constam em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.

Conforme o MPMT, o plano deverá abranger a definição da construção periódica de novas unidades de educação infantil, visando universalizar a oferta de vagas na creche e na pré-escola; atualização do levantamento da demanda existente por vaga; elaboração de planejamento orçamentário adequado para viabilizar a universalização da oferta de vagas na educação infantil, entre outras medidas.

De acordo com os promotores de Justiça Márcio Florestan Berestinas e Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides, há 1.730 crianças aguardando o fornecimento de vaga na creche e na pré-escola no município. “A oferta insuficiente de vagas na educação infantil não configura problema pontual. O Município nunca ofereceu vagas em número compatível com a demanda. Ao longo dos anos, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm promovido ações individuais e coletivas para compelir o Município a fornecer vagas na creche e na pré-escola”, narra a ACP.

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Eles argumentam que “a falta de vagas em creche configura um problema estrutural (litígio estrutural), de caráter complexo, policêntrico e multifacetado, cuja resolução depende da implementação de um plano de ação e estruturação da oferta de vagas em creche e pré-escolas, o qual dependerá de levantamento da demanda, da realização de busca ativa e de adequado planejamento orçamentário e financeiro”.

Consulte aqui a ACP na íntegra.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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