Ministério Público MT

Atuação do MP é pautada pela imparcialidade e interesse público

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A propósito de matéria veiculada no dia 31 de janeiro de 2024 por um jornal da Capital, na qual o deputado federal Emanuelzinho, filho do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, alega parcialidade na atuação do Procurador-geral de Justiça em questões que envolvem interesses da Prefeitura de Cuiabá e do Governo do Estado, para fins de estabelecer a verdade, insta esclarecer:

1. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso se dá por intermédio de seus 265 membros, que atuam com plena autonomia e independência funcional, sendo da atribuição do Procurador-geral de Justiça apenas as matérias dispostas no artigo 71 da Lei Complementar nº 416/10, de modo que qualquer questão relacionada à área da saúde, quer da capital, quer do interior do estado, seja de entes municipais ou do Estado de Mato Grosso, é de atribuição dos respectivos promotores e promotoras de justiça, e não do Procurador-geral de Justiça;

2. O Procurador-geral de Justiça atua no que toca ao processo de intervenção na saúde da Capital, pois se trata de espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na modalidade interventiva, não havendo no momento nenhum outro município do estado que esteja ou tenha estado nos últimos meses sob intervenção. Eventual pedido de intervenção contra o Estado deve ser feito perante o STF, escapando da atribuição do PGJ;

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3. Imperioso esclarecer que a intervenção na saúde foi requerida ainda na gestão do Procurador-geral de Justiça anterior, e foi motivada por representação do Sindicato dos Médicos, acolhida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e mantida por Tribunais Superiores, e fiscalizada pelo Tribunal de Contas, sendo, como demonstrado, uma atuação totalmente isenta e interinstitucional;

4. Dentre os fundamentos que levaram à intervenção na saúde da Capital estão descumprimento a ordem judicial, precariedade dos serviços e a elevada ocorrência de operações policiais por supostos atos de corrupção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Capital;

5. Coube ao atual Procurador-geral de Justiça o requerimento da prorrogação da intervenção na saúde da Capital, então acolhida pelo TJMT, assim como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o aumento abusivo do IPTU e contra a Taxa de Lixo do Município de Cuiabá, a primeira já julgada procedente e a segunda ainda pendente de apreciação do Poder Judiciário. Assim como o Procurador-geral atuou em relação à Capital, o faz também em relação aos municípios do interior, tanto que foram propostas ADIs sobre o aumento do IPTU em outros municípios e estamos instando os promotores para que informem se em seus municípios ocorreu aumento abusivo da Taxa de Lixo para que seja proposta ação idêntica;

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6. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso reitera seu compromisso em receber do deputado e de qualquer cidadão reclamações e representações acerca da precariedade dos serviços públicos municipais ou do Estado para a adoção das medidas cabíveis.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

VG se compromete a regularizar contratações na Saúde e na Educação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município para garantir o respeito à ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das secretarias municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde, além de promover a regularização de contratações temporárias realizadas em desacordo com os critérios dos certames. Os acordos foram assinados pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pela prefeita Flávia Petersen Moretti, pelas secretárias Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, e pelo procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.Os acordos foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após a identificação de indícios de contratações temporárias sem observância da ordem classificatória dos processos seletivos, bem como da manutenção de vínculos considerados irregulares. As medidas buscam corrigir as inconsistências apuradas, assegurar a convocação dos candidatos aprovados conforme a classificação obtida nos certames e fortalecer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.Na área da Educação, a investigação apontou possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e falhas na transparência das informações relacionadas ao seletivo. Já na Saúde, o inquérito apurou a existência de contratações de servidores sem prévia participação em processo seletivo, bem como a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desrespeito à ordem classificatória e aos direitos dos candidatos aprovados. Conforme os TACs, o município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, abstendo-se de realizar contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos seletivos. Também deverão promover o levantamento dos contratos temporários existentes, rescindir aqueles considerados irregulares e substituir os contratados por candidatos regularmente classificados. Os compromissários terão prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos acordos e apresentar a comprovação documental ao Ministério Público. Entre as medidas estabelecidas está ainda a ampliação da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos. Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, assegurando que as vagas sejam preenchidas conforme a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos. Os acordos também visam pôr fim às contratações irregulares identificadas durante as investigações e garantir igualdade de oportunidades aos participantes dos certames. Conforme os acordos, o descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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