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Campanha do MPMT chama atenção para a depressão e ansiedade

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Em alusão ao Setembro Amarelo, mobilização nacional de Prevenção ao Suicídio, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançou nesta terça-feira (10), a campanha com o slogan “Saúde mental também é Saúde”. A iniciativa tem como recorte dois transtornos mentais que podem ocorrer simultaneamente, ou não: a ansiedade e a depressão.

A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, destaca que a campanha faz parte do projeto Diálogos com a Sociedade. Enfatizou que o tema saúde mental constou no rol de temáticas debatidas no estúdio “bolha” que está no shopping Estação até sexta-feira (13).

“Além de trazer informações à sociedade sobre a rede de atendimento psicossocial existente no estado, também trouxemos a discussão sobre autismo”, explicou a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa.

Como parte da campanha, dois vídeos sobre saúde mental estão sendo veiculados pela TV Centro América. O assunto também será abordado em entrevistas que ocorrerão às quartas-feiras, a partir do dia 18 de setembro, na Rádio CBN Cuiabá. Oudoors e busdoor com mensagens sobre o assunto também estão sendo veiculadas em pontos estratégicos.

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Prevenção – “O Setembro Amarelo – seus reveses e possibilidades” é o tema de uma mesa redonda que o Programa Vida Plena realizará na próxima terça-feira (17), às 16h. O evento ocorrerá no Espaço Vida Plena (anexo II da Procuradoria-Geral de Justiça), com transmissão pelo Teams.

“Com essa campanha, pretendemos destacar a importância da saúde mental e estimular práticas que contribuam para o bem-estar dos integrantes. Ao promover um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, buscamos melhorar a qualidade de vida de todos e fortalecer os laços entre a equipe”, acrescentou a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa.

Participarão da roda de conversa a psicóloga e  vice-presidente  do Conselho Regional de Psicologia, Keli Virgínia Ebert, o psiquiatra Rodrigo de Jesus e a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra.

Assista ao primeiro vídeo da campanha aqui. O segundo será lançado na próxima semana. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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