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Casa de veraneio irregular no Pantanal é demolida após ação do MPMT

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Após 27 anos de ação judicial, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) conseguiu executar a demolição de uma casa de veraneio construída de forma irregular no leito maior da Baía de Siá Mariana (área de preservação permanente e planície de inundação) no Pantanal mato-grossense. A demolição foi realizada nesta segunda-feira (1º).
A decisão judicial atende a uma petição dos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, Ana Luiza Ávila Peterlini e Henrique Schneider, que requereram autorização para utilização de valores disponíveis no Juizado Especial Volante de Cuiabá (Juvam) para custear a execução da demolição.
O objetivo da ação, iniciada em 1998, era proteger a área da degradação. A Justiça acatou o pedido de demolição, com a possibilidade de reaproveitar materiais da casa na própria comunidade.
“O Ministério Público propôs essa ação para buscar a proteção da Baía de Siá Mariana e a reparacao dos danos ambientais praticados nesta área especialmente protegida. Infelizmente, a ação já dura 27 anos e, hoje, estamos conseguindo finalizar todo esse processo. O pedido do Ministério Público foi acatado pela Justiça retirada da casa, e o aproveitamento e reutilização dos materiais em benefício da própria comunidade ”, afirmou a promotora de Justiça Ana Peterlini.
Conforme explicou o promotor de Justiça Joelson Maciel, após a demolição será elaborado um programa de recuperação da área degradada, acompanhado pelo órgão ambiental. “O meio ambiente não tem dono; é do povo brasileiro e das futuras gerações. Casas que estiverem na mesma situação virão ao chão.”
Já o promotor de Justiça Henrique Schneider destacou a importância da ação, que visa desestimular esse tipo de irregularidade. “Um dano demora a ser reparado ou refeito de forma compatível com a necessidade. Esta foi uma casa construída com autorização de órgãos ambientais em absoluta desconformidade com a legislação ambiental.”
O pedido de demolição foi feito com base em orçamento apresentado pela “Associação A Casa do Centro”, responsável pela remoção da estrutura e destinação adequada dos resíduos, como telhas e madeiramento, que serão utilizados na construção de um galpão para a brigada de incêndio local, transformando o passivo ambiental em benefício para a comunidade.
Na decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango também determinou que “os demais resíduos que não comportarem reuso terão destinação final ambientalmente correta em aterros licenciados, evitando nova poluição. Dessa forma, converte-se uma infração ambiental e um risco de desabamento em benefício direto para a segurança da comunidade e proteção da flora local.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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